O Estado, através da Fundação Catarinense de Cultura, oferece atualmente sete cursos gratuitos nas Oficinas de Arte do CIC. Já a Escolinha de Artes continua com inscrições abertas para suas ações educativas programadas para os meses de agosto e setembro.
Confira a agenda:
Fotografia Digital Básica - Curso básico de fotografia digital dedicado a iniciantes.
Controles da câmera, foco, sensibilidade, balanço de branco, uso de flash.
Descarga no computador, ajustes básicos, arquivamento.
Turma VIII
Tarde: das 14 às 17h
Quartas e Sextas-Feiras
Dias 24, 26 e 31 de agosto,
2, e 9 de setembro
Turma IX
17 e 24 de setembro,
1, 8 e 15 de outubro
Sábados pela manhã
das 9 às 12h
Turma X
Manhã: das 8:30h às 11:30h
Quartas e Sextas-Feiras
Dias 14, 16, 21, 23 e 28 de setembro
Turma XI
Tarde: das 14 às 17h
Quartas e Sextas-Feiras
Dias 30 de setembro,
5, 7, 14 e 19 de outubro
15 horas aula
Custo: GRATUITO
ministrante: Sérgio Sakakibara
Fotografia Digital II
Operação manual da camera digital reflex ou compacta avançada, usando controles de abertura, velocidade, uso de flash externo, lentes intercambiáveis, acessórios. Fotografia autoral e documental. Noções de operação de programas de edição de imagem.
Impressão.
10 encontros, 30 horas aula
às Terças-Feiras das 8:30h às 11:30h
9, 16, 23 e 30 de agosto
6, 13, 20 e 27 de setembro
4 e 11 de outubro
HIBRIDISMOS: Fotografia e Artes Visuais TURMA III - Curso teórico-prático abordando conexões e hibridismos entre a fotografia e as artes visuais, destinado a artistas plásticos e fotógrafos.
Carga Horária: 36 horas aula, 12 encontros
Terças e Quintas-Feiras das 8:30 às 11:30h
Dias 29 de novembro,
1, 6, 8, 13, 15, 20 e 22 de dezembro
3, 5 10 e 12 de janeiro
OFICINA DE GRAVURA - Orientador: Bebeto
A oficina de Gravura, tem como objetivo ampliar o conhecimento e o universo percentual da imagem impressa planográfica, possibilitando pesquisa e histórico, técnica plástica. Promover o conhecimento do processo e diferentes técnicas de materiais.
Xilogravura - Do grego xilos (madeira), é a técnica que se origina de um trabalho de incisão manual feito diretamentesobre uma matriz de madeira. Utilizando instrumentos de corte apropriados (goiva, facas, formões e buris), a matéria é retirada do suporte, deixando visível um contorno de altos e baixos relevos. Seu caráter dominante reside na extração, e não na edição da matéria, subvertendo portando a atitude do artista: os espaços emergem de dentro para fora. O sulco e o relevo geram assim valores de luz, sombra e zonas intermediárias em que o preto e o branco não significam cheio e vazio.
Litografia - Do grego Lithos (pedra) e graféin (grafia, escrita), é um tipo de gravura. Essa técnica de gravura envolve a criação de marcas (ou desenhos) sobre uma matriz (pedra calcária), com um lápis gorduroso. A base dessa técnica é o princípio da repulsão entre água e óleo. Ao contrário de outras técnicas de gravura, a Litografia é planográfica, ou seja, o desenho é feito através do acumulo de gordura sobre a superfície da matriz, e não através das fendas e sulcos na matriz como ocorre na xilogravura e na gravura em metal. Seu primeiro nome foi manuscritos e desenhos originais.
Gravura em Metal - é a técnica que utiliza tanto os métodos diretos como indiretos para incorporar à matriz (em geral) de cobre, latão (ou zinco) uma imagem com características nitidamente peculiares a esse processo de gravura. Nos chamados métodos, a mão e instrumentos atuam sulcando a superfície. Nos métodos indiretos, além dos instrumentos (atuam sulcando) são utilizados intermediários, tais como, mordentes mais seu tempo de atuação, ceras, vernizes, redutores.
Monotipia - A monotipia é uma técnica de impressão muito simples. A impressão obtida é única quando a pintura é feita diretamente sobre a superfície lisa e, após, transferida para o papel ou tecido, permitindo também que se crie mais de uma impressão. Para que isso seja possível, utiliza-se um desenho como gabarito, o qual é colocado sob a placa de impressão. Nesse caso deve ser transparente. As partes a serem impressas são cobertas com tinta e transferidas para o papel ou tecido.
Início: dia 15 de junho de 2011 até 14 de dezembro de 2011.
Mínimo de alunos para iniciar turmas: 5 alunos
Máximo de alunos por turma: 15 alunos
Idade mínima: 12 anos
Horários: Todas as segundas e quartas-feiras, das 9h às 12h; 14h às 18h e das 19h às 21 horas.
Segunda-feira: 9h às 12h
14h às 18h
19h às 21h
Quarta-feira: 9h às 12h
14h às 18h
Oficina de Pífano - Ministrada pelo músico Bernardo Sens
Instrumento musical versátil, o pífano é comumente usado em músicas folclóricas e em gêneros musicais como baião, frevo, choro, ciranda, entre outros. Possui todas as 12 notas da escala musical e alcança uma extensão de 2 a 2 ½ oitavas. é afinado em tons específicos, de acordo com as dimensões do material utilizado.
O curso proporcionará, inicialmente, a construção do pífano de cano de PVC e, ao longo das aulas, de bambu. Ao final das primeiras aulas, os participantes terão seu próprio instrumento e desenvolverão o repertório tradicional de músicas regionais.
Turma I
Quintas-feiras - 16h às 18h
18 de agosto a 27 de outubro
Turma II
Sextas-feiras - 9h30 às 11h30
19 de agosto a 28 de outubro
Idade mínima 12 anos
15 vagas disponíveis em cada turma
Oficina gratuita
Oficina de Processo Criativo - A Oficina de criatividade tem como objetivo proporcionar conhecimentos e reflexões sobre as ferramentas de criatividade. Através do desenvolvimento da capacidade e da percepção no processo criativo, com prática de ateliê. Estimular a construção de uma estrutura para a criatividade através do processo individual (emoções, vivências, memória). Apresentar os vários processos criativos estimulando a produção de idéias.
Ministrante: Patrícia Amante
Período: 23 de maio a 17 de agosto 2011
Dias: Segunda e quarta-feira
Horário: 14:00 às 16:00 Hs
Idade: a partir de 15 anos
Iniciantes
Oficina da Palavra - Oficina de práticas literárias, tendo como objetivo o escrever com fundamentações teóricas e históricas. Nas práticas, com abrangências ficcionais e não-ficcionais, serão incluídas experimentações de linguagens que, selecionadas, resultarão em uma edição artesanal de reduzida tiragem.
Ministrante: Jayro Schmidt
Período: 3 de maio a 28 de julho (novas turmas estão sendo formadas)
Dias: terças e quintas
Hora: 14:00 às 16:00
Idade: a partir de 15 anos
Estágio: iniciação e intermediário
Sala: 02
ESCOLINHA DE ARTE
AçõES EDUCATIVAS - AGOSTO/SETEMBRO
ARTES VISUAIS
Favorecer a construção da autoconfiança em relação aos processos de fazer, apreciar e refletir sobre arte.
Turma I
Período: 10/08 a 28/09/2011
Dia: quarta-feira
Horário: 14h às 16h30
Idade: 7 a 10 anos
Custo: gratuito
Turma II
Período: 12/08 a 30/09/2011
Dia: sexta-feira
Horário: 8h30 às 11h
Idade: 7 a 10 anos
Custo: gratuito
PINTURA
Experimentar e pesquisar técnicas de pintura em diferentes suportes, apreciando reproduções de obras de diferentes artistas e épocas, estimulando o desenvolvimento de sua expressão artística.
Período: 12/08 a 30/09/2011
Dia: sexta-feira
Horário: 14h às 16h30
Idade: 9 a 12 anos
Custo: gratuito
VIVêNCIA
Oportunizar e incentivar experiências artístico-estéticas envolvendo a contação de histórias, o desenho, a pintura e a modelagem.
Período: 09/08 a 27/09/2011
Dia: terça-feira
Horário: 14h às 16h30
Fonte: Marilene Rodrigues
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, lançou oficialmente sexta-feira (30/12) o Edital Catarinense de Cinema - edição 2012. O valor desta edição do edital será de R$ 3 milhões, que representa um aumento de quase 60% em relação ao anterior, que foi de R$ 1,9 milhão. "O aumento do valor do total da premiação possibilitará atender a todas as demandas do setor", disse, satisfeito o presidente da Fundação catarinense de Cultura Joceli de Souza. O prazo de inscrição das propostas será de 2 de janeiro a 30 de abril de 2012.
De acordo com o presidente da Fundação, para a edição de 2012, a FCC contou com a participação da Associação Cultural Cinemateca Catarinense ouvindo todos os segmentos. O objetivo foi compilar todas as informações em um edital mais moderno e de acordo com a realidade atual, 10 anos após a primeira edição.
Os valores - Longa-metragem: 01 (um) projeto para produção de obra audiovisual independente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);I - Curta-metragem: 05 (cinco) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);I - Vídeo: 18 (dezoito) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: 06 (seis) propostas, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Serviço
O endereço para informações e acesso na íntegra aos termos do edital: Avenida Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o site é www.fcc.sc.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da FCC
A Fundação Catarinense de Cultura, por meio do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina, desenvolve ações objetivas para organização, planejamento e fomento à área museológica e museus no Estado. Nesta linha de ação, o Comitê Gestor, em sua última reunião, apresentou alterações no próprio decreto de criação do SEM/SC. O sistema, agora, quer consultar a classe museológica catarinense sobre as alterações. O prazo para envio de sugestões foi prorrogado para o dia 19 de agosto de 2011.
A coordenadora do SEM/SC, Marli Fávero, está empenhada na divulgação desta ação. De acordo com Marli o intuito é melhor atender as demandas dos museus catarinenses e regionalizar as ações pertinentes ao campo museal, de forma efetiva. Conta que foi percebida a necessidade de alterações do Decreto-Lei nº 4.163, de 29 de março de 2006, que institui o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (clique aqui para acessar).
Essa alteração, em essência, visa modificar a forma de ordenação do Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus, colegiado representativo que até então é formado por segmentos e tipologias museológicas. A proposta é fazer com que as representações sejam regionais, possibilitando a cada região do Estado de Santa Catarina tenha um representante no Comitê Gestor.
Abaixo, confira o novo decreto:
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA - DIRETORIA DE PRESERVAçãO DO PATRIMôNIO CULTURAL Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 - Agronômica, Florianópolis - SC - www.fcc.sc.gov.br CGCMF 83.722.462/0001-40 - CEP 88 035 - 490 - Fone: (048) 3953-2375 - 3953-2379 Fax: (048)3953-2255 Dir.de Preservação do Patrimônio Cultural : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Sistema Estadual de Museus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Proposta de Decreto para substituir o Decreto Nº 4.163, de 29 de março de 2006.
DECRETO Nº , DE DE 2011.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, alínea "a", da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, instituído pelo Decreto nº 4.163, de 29 de março de 2006, compõe a estrutura administrativa da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
§ 1º Compete ao Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC elaborar e coordenar a sistematização das políticas públicas no campo museológico.
§ 2º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, será coordenado por um profissional com atuação na área museológica catarinense, indicado pela presidência da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
§ 3º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, não interfere na autonomia administrativa, nas dotações orçamentárias e na gestão de pessoal dos órgãos que o integrarem.
Art. 2º Constituem objetivos do Sistema Estadual de Museus do Estado de Santa Catarina - SEM/SC:
I - promover a articulação entre as instituições museológicas existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica;
II - estimular e promover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas entre as instituições integrantes do Sistema, respeitando e valorizando o patrimônio cultural de cada comunidade de acordo com as suas especificidades;
III - divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que sirvam de orientação às equipes responsáveis pelas instituições museológicas estabelecidas no Estado de Santa Catarina;
IV - estimular e promover programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuam em instituições museológicas integrantes do Sistema;
V - estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, de museus comunitários, ecomuseus, museus locais, museus escolares e outros no Sistema;
VI - incentivar a criação de redes e sistemas municipais e regionais de museus;
VII - promover o intercâmbio com sistemas e redes nacionais e internacionais de museus;
VIII - contribuir para a manutenção e atualização do Cadastro Estadual de Museus e incentivar a inclusão dos museus estabelecidos no Estado, no Cadastro Nacional de Museus;
IX - propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos legais para melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no Estado;
X - propor medidas para a política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações dos museus no Estado;
XI - incentivar a formação, atualização e valorização dos profissionais de instituições museológicas no Estado;
XII - estimular políticas de permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação, conservação, restauração e difusão de acervos museológicos dos museus no Estado.
Art. 3º Integram o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, todas as instituições museológicas do Estado de Santa Catarina cadastradas na Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Parágrafo único: Poderão integrar o Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, mediante a assinatura de instrumento legal, conforme estabelecido, com a Fundação Catarinense de Cultura - FCC pelas seguintes pessoas jurídicas:
I - as instituições museológicas municipais sediadas no Estado de Santa Catarina;
II - as instituições museológicas estaduais vinculadas ao Governo do Estado de Santa Catarina;
III - as instituições museológicas federais sediadas no Estado de Santa Catarina;
IV - as instituições museológicas privadas ou mistas sediadas no Estado de Santa Catarina;
V - os grupos étnicos e culturais e as organizações sociais, que mantenham ações museológicas continuadas no Estado de Santa Catarina;
VI - as escolas e universidades, oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED, que mantenham cursos relativos ao campo museológico no Estado de Santa Catarina;
VII - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico com atuação e ações continuadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Para fins deste Decreto, as instituições museológicas são consideradas como práticas sociais colocadas a serviço da sociedade, de seu desenvolvimento e de sua sustentabilidade nos aspectos cultural, social, econômico e ambiental, comprometidas com a gestão democrática e participativa, e que apresentam as seguintes características:
I - o trabalho permanente com o patrimônio cultural;
II - a presença de acervos museológicos e exposições abertas ao público, com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção e a reflexão crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de educação, turismo e lazer;
III - o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão social;
IV - aplicação das ações museológicas de comunicação, investigação, interpretação, documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais.
Art. 5º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, contará com um Fórum Estadual de Museus, que terá as seguintes competências:
I - discutir e apresentar propostas para a Política Estadual de Museus;
II - sugerir diretrizes de aplicação dos recursos públicos destinados à área museológica do Estado de Santa Catarina;
III - propor, discutir e aprovar as resoluções e o regimento interno do Sistema Estadual de Museu de Santa Catarina - SEM/SC;
IV - eleger os integrantes do Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, observado o disposto nos parágrafos do art. 7º.
§1º Cada instituição cadastrada no Sistema Estadual de Museus terá direito a 1 (um) voto nas assembléias.
§2º O Fórum Estadual de Museus também é aberto à participação da sociedade civil, sem direito a voto nas assembléias.
§3º Poderão, ainda, ser convidados a participar do Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina, especialistas, personalidades e representantes de órgãos públicos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de entidades privadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação, sem direito a voto.
Art. 6º OFórum Estadual de Museus é a instância máxima deliberativa que funciona como unidade norteadora para as ações do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, e como instrumento de participação e conscientização dos profissionais de museus.
§ 1º O Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente mediante convocação da Coordenação do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
§ 2º O Fórum Estadual de Museus de Santa Catarina será presidido pelo coordenador do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
Art. 7º O Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC, disporá de um Comitê Gestor com a finalidade de sugerir diretrizes e ações para a área museológica, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.
§ 1º O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus do Estado de Santa Catarina - SEM/SC será composto pelos seguintes membros:
I - o coordenador do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina;
II - 1 (um) profissional com efetiva atuação na área museológica do quadro efetivo da Fundação Catarinense de Cultura;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
IV - 1 (um) representante do Conselho Regional de Museologia 5ª região PR/SC.
V - 8 (oito) representantes eleitos durante a realização do Fórum Estadual de Museus para o mandato de 2 (dois) anos, da seguinte forma:
a) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região da Grande Florianópolis, eleito entre seus pares;
b) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Norte Catarinense, eleito entre seus pares;
c) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Meio Oeste Catarinense, eleito entre seus pares;
d) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Oeste Catarinense, eleito entre seus pares;
e) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Serra Catarinense, eleito entre seus pares;
f) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região Sul Catarinense, eleito entre seus pares;
g) 1 (um) representante das instituições museológicas sediadas na região do Vale do Itajaí, eleito entre seus pares;
h) 1 (um) representante das entidades legalmente organizadas com efetiva atuação no que tange à formação, capacitação e pesquisa na área museológica no Estado de Santa Catarina, eleito entre seus pares;
§ 2º A representação a que se refere os incisos I a V será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente designados pela referida instituição.
§ 3º A representação a que se refere o inciso VI será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente eleitos da seguinte forma:
I - o titular será a instituição candidata mais votada;
II - o suplente será a instituição candidata que obtiver a segunda maior votação.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor terão um mandato de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
§ 5º Excepcionalmente, a eleição para integrantes do Comitê Gestor poderá ser realizada em outras ocasiões, conforme disposto no Regimento Interno do SEM/SC.
§ 6º O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC será dirigido pelo coordenador do SEM/SC.
§7º A organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão regulamentados pelo regimento interno do Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina - SEM/SC.
§8º O Comitê Gestor poderá instituir Grupos Temáticos destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, que serão submetidos à composição plenária do Comitê Gestor, definindo-se, no ato da criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos, podendo, inclusive, convidar para participar desses grupos representantes da sociedade civil, de entidades e órgãos públicos e privados, bem como dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 8º A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos Grupos Temáticos será considerada função pública relevante e não será remunerada.
Art. 9º. O mandato dos atuais membros do Comitê Gestor encerrará com a posse das novas instituições eleitas.
Art. 10. à Fundação Catarinense de Cultura - FCC cabe prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do Comitê Gestor e dos Grupos Temáticos.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.Fica revogado o Decreto nº 4.163, de 29 de março de 2006.
Florianópolis, de de 2011.
Fonte: Marilene Rodrigues
Possibilitar e promover a integração da sociedade civil nos processos de políticas públicas para a área da cultura. Esse é um dos objetivos principais do Seminário de Cultura de Santa Catarina - Orientações e Diretrizes Para o Desenvolvimento Cultural do Estado, evento que acontece no dia 19 de junho (sábado), a partir das 13h00, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Eugênio Lacerda, gerente de projetos da FCC(Fundação Catarinense de Cultura), é um dos palestrantes, do qual sua palestra, marcada para 16h30min, aborda o sistema estadual de cultura.
De acordo com Chris Ramirez, que preside o Fórum Cultural da Capital, a ideia é que a partir deste evento e de seus desdobramentos seja efetivado um elo entre as pessoas envolvidas com a classe cultural, dando início a definições e estratégias necessárias para o desenvolvimento cultural do estado. "A luta é pela secretaria de cultura e para que tenhamos uma visão mais profissional da cultura, contando com toda cadeia dos trabalhadores da cultura, desde o eletricista ao artista propriamente dito", explica.
A reunião de representantes de variados segmentos da sociedade para discutir a cultura em Santa Catarina, significa, para a diretoria do Fórum, a legitimação de um consenso entre Estado e Sociedade, e configura um compromisso público das partes em relação ao desenvolvimento cultural catarinense.
é nesse sentido, portanto, que a presença maciça de representantes da sociedade se faz necessária, como forma de legitimar esse processo e garantir o acesso efetivo da população às políticas públicas e tomadas de decisões. "O seminário não será um evento único. Ele é começo de um novo pensamento e de uma nova proposta. O processo de cultura é riquíssimo em variáveis e os produtores e gestores culturais devem assumir e possibilitar essa troca. Estamos criando conceitos que colheremos lá na frente", conclui Chris.
O Seminário é uma promoção do Fórum Cultural da Capital, em parceria com o Governo Federal (através do Ministério da Cultura), Cinemateca Catarinense, Pontão Ganesha, UFSC (Secretaria de Cultura e Arte e Centro de Ciências Jurídicas), UDESC/PROEX/Coordenação de Cultura, CEART - Centro de Artes, Núcleo de Comunicação e Artes, Frente Parlamentar Catarinense de Defesa a Cultura e Fundação Catarinense de Cultura.
As vagas para o Seminário são limitadas e a inscrição (gratuita) pode ser efetivada por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Basta informar o nome, instituição, município e e-mail e telefone para contato.
Programação
13h- Apresentação dos profissionais envolvidos, dos apoiadores do projeto e de como será o andamento do Seminário.
Quatro blocos de palestras Bloco 1 -13h30min
1. O que é um Fórum e quais são suas atribuições no contexto político e social ? Chris Ramírez ? presidente do Fórum Cultural de Fpolis
Bloco 2 - 14h às 16h30min
2. Plano Nacional de Cultura - o que é e o que muda no país com esta proposta de estado. Palestrante: Sr. Fred Maia - MinC
2.1: Sistema Nacional de Cultura - modelo de estrutura e gestão. Palestrante: Sr. João Roberto Peixe - MinC
2.2: Sistema Estadual de Cultura ? Palestrante Sr. Eugênio Lacerda - FCC
Intervalo: 30 min ? apresentação artística
Bloco 3 - 17h às 18h20min
3.1 O novo marco legal da cultura nacional e Os territórios com identidade cultural ? Palestrante: Sr. Paulo Brum - MinC
Bloco 4- 18h20min às 19h
4.1. Direito autoral - Como anda a lei de direito autoral e quais os pontos mais conflitantes nesta reformulação. Palestrante: Prof. Marcos Wachowicz ? CCJ UFSC
19h às 15min ? Entrega de Certificados & Encerramento
19h 30min - Apresentação artística
Tratar a Cultura como política pública é um dos desafios da administração municipal. Por isso, a FECAM e o Conselho de Gestores Municipais de Cultura de Santa Catarina - CONGESC realizou a primeira edição do Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura com o objetivo de orientar os gestores sobre os programas e recursos disponíveis para financiar os projetos do setor. O evento reuniu 170 participantes e encerrou terça-feira (2), em Fraiburgo. A Fundação Catarinense de Cultura marcou presença com a presidência e sua equipe técnica.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi apresentado aos gestores municipais pelo secretário de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, João Roberto Peixe. Ele destacou que o SNC é um modelo de gestão criado pelo MinC para estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas pelos governos federal, estadual e municipal. O principal objetivo do SNC é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do Brasil, uma forma de garantir que determinados projetos continuem a ser executados, mesmo com a alternância de comando no poder público.
Os agentes municipais de Cultura também discutiram a instalação do Sistema Nacional de Cultura em Santa Catarina. A mesa redonda que discutiu sobre a Politica Estadual de Cultura teve como mediadora a Deputada Estadual Angela Albino, Presidente da Frente Parlamentar da Cultura e participação da diretora de Políticas Integradas do Lazer da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Lazer, Elisa Wypes Liz e do Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Joceli de Souza,
Conselho apresenta ações
O Comitê Gestor do CONGESC destacou as ações desenvolvidas junto aos colegiados regionais e os governos federal e estadual, desde sua criação em maio de 2010, para fortalecer o setor nos municípios catarinenses.
Fonte: Assessoria da Fecam