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O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) visa ao fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deDesign sem nome 62 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269 de 04 de maio de 2021

Para que possam receber patrocínios via PIC, os empreendedores culturais catarinenses devem encaminhar seus projetos para a FCC, por meio da Plataforma Prosas, para serem analisados por uma comissão especializada. Os projetos que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.762/2019, receberão uma Autorização de Captação. 

A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), na página da Secretaria de Estado da Fazenda.

Com a instituição do PIC, o Governo do Estado atende a uma importante demanda do Setor Cultural Catarinense, destinando até 0,5% da arrecadação estadual do ICMS, aproximadamente R$ 75 milhões (em 2021), para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística no estado.  

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:: Clique aqui para acompanhar as atualizações e demais informes do edital

As inscrições estão abertas entre 0h01 de 11 de setembro de 2021 e 23h59 de 25 de outubro de 2021, de forma online, e devem ser feitas na plataforma disponível neste link.

No valor total de mais de R$ 26 milhões, o Edital tem por objetivo selecionar propostas culturais nas modalidades Experimentação Artística; Apresentação ou Evento Cultural; Oficina Cultural; e Licenciamento de Conteúdo Cultural para Difusão Online. Podem participar proponentes das áreas de Arquivos, bibliotecas e museus; Arte, Tecnologia e Cultura Digital; Artes visuais; Artesanato; Audiovisual; Circos de lona itinerantes, artes circenses e palhaçaria; Cultura Afro Brasileira; Cultura de Povos Indígenas, Quilombolas, Ciganos e de Imigração; Cultura de Refugiados, Migrantes e Apátridas; Cultura Hip Hop e Urbana; Cultura LGBTQIA+; Cultura Popular, Tradicional e Alimentar; Dança; Gestão e Produção Cultural; Literatura, Livro e Leitura; Música, Bandas Marciais e Fanfarras, Corais, Coro, Ópera e Musical, Orquestras e Filarmônicas e outros; Patrimônio e Paisagem Cultural; Teatro; Redes / Pontões e Pontos de Cultura; Técnica/Montagem/Criação/Bastidores e outros.

Contato da COA: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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:: Confira na íntegra o edital do Prêmio Catarinense de Cinema 2021

::  Resultado Final Prêmio Catarinense de Cinema 2021

::  Lista processos-mãe - Prêmio Catarinense de Cinema 2018 a 2022

::  Orientações sobre o processo de solicitação de alterações nos projetos contemplados

A edição 2021 distribuiu R$ 5 milhões aos contemplados.

Os projetos, acompanhados dos documentos obrigatórios exigidos no edital, deverão ser enviados exclusivamente no formato virtual pela plataforma da premiação, que poderá ser acessada em: https://premiodecinema.fepese.org.br/.

Serão premiadas propostas nas seguintes modalidades e categorias:

I. Modalidade Produção:
1.1.1. Produção de Longa-metragem;
1.1.2. Produção de Telefilme;
1.1.3. Produção de Curta-metragem A;
1.1.4. Produção de Curta-metragem B;
1.1.5. Produção de Curta-metragem Infantil.
II. Modalidade Desenvolvimento
1.1.6. Desenvolvimento de Projeto de Longa-metragem ou Obra Seriada;
III. Modalidade Difusão:
1.1.7. Festival de Cinema A;
1.1.8. Festival de Cinema B;
1.1.9. Cineclube;
1.1.10. Apoio à Difusão de Curta-metragem;

 :: Vídeo: assista à leitura comentada do Edital
 :
: Vídeo: tutorial de inscrições

Prestação de contas:
 
 

A Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital Prêmio Catarinense de Cinema (COACIN) comunica a todos os contemplados do Edital Prêmio Catarinense de Cinema que:
De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do Prêmio e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).
Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Catarinense de Cinema, Fundação Catarinense de Cultura e Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período. Há um modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura e editais”.

Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).

Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A frase obrigatória passa a ser, neste período:

"Projeto selecionado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".

::  Recibo de Autorremuneração - atualizado em 06.02.2023

::   DISPÊNDIOS EM PROJETOS CULTURAIS - QUE COMPROVANTES APRESENTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 06 02 2023

 

Em 2021, o Prêmio terá o valor de R$ 5,6 milhões, que serão distribuídos a 215 projetos divididos em três editais: Patrimônio e Paisagem Cultural, Artes e Artes Populares.

Atenção: a plataforma do edital de 2021 está inacessível aos não contemplados. 

 

Dúvidas referentes à prestação de contas devem ser enviadas para o e mail gcontfcc.sc.gov.br

:: Tutorial para plataforma de inscrições

:: Prorrogação de prazo

Materiais para download:

::   Recibo de Autorremuneração - atualizado em 06.02.2023

::   DISPÊNDIOS EM PROJETOS CULTURAIS - QUE COMPROVANTES APRESENTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 06 02 2023

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Rinaldo Albieri
Matrícula: 0957044-6-01
Fone: (48) 3664-2685
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

::   Ato nº 1048/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/05/2022
: Plano de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Aprovado por meio do Processo FCC 4371/2022)
::  Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e Privacidade (V2) (Aprovado por meio do Processo FCC 933/2023)
: Orientação nº 001/2024 - Visualização Painel PIC


Canal para comunicação LGPD

Qualquer requisição, solicitação, reclamação, recomendação ou denúncia referente a privacidade e tratamento de dados pessoais devem ser encaminhados ao encarregado pela LGPD da FCC, clique aqui