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Já está disponível por meio do sistema da Secretaria de Estado da Fazenda o Informe de Rendimentos para a declaração de Imposto de Renda dos proponentes contemplados nos editais promovidos pela Fundação Catarinense de Cultura em 2020: Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, Prêmio Catarinense de Cinema, Edital #SCulturaemSuaCasa e editais da Lei Aldir Blanc em SC.

:: ACESSE AQUI

O Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC tem o valor de R$ 13.160.000,00 (treze milhões, cento e sessenta mil reais), distribuídos em 776 (setecentos e setenta e seis) prêmios.

Como o nome já diz, é uma premiação que reconhece a trajetória dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestras, mestres, grupos, coletivos, instituições artísticas e culturais e pontos de cultura, entre outros entes atuantes no território catarinense que tenham prestado significativa contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural de Santa Catarina.

:: Clique aqui para conhecer o edital

:: Clique aqui para fazer a inscrição

:: Perguntas serão respondidas exclusivamente pelo Portal de Compras

:: Tutorial para envio de perguntas

:: Lista de admissibilidade publicada em 27/11/2020

:: Lista de inadmitidos publicada em 07/12/2020

:: Resultado final

:: Atualização sobre suplentes

:: Acesse o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda

Inscrições abertas a partir de 0h01 de 18 de agosto de 2020 para o Edital de Credenciamento #SCulturaemSuaCasa, que distribuirá R$ 4 milhões para a realização de apresentações com transmissão on-line, bem como geração e disponibilização de produtos e serviços artísticos ou culturais exclusivamente no formato digital, veiculados através de mídias tradicionais ou Internet, por meio de sites, canais, plataformas ou redes sociais.

As inscrições são gratuitas, devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma desenvolvida para este fim (sculturaemsuacasa.idcult.com.br).

:: Confira a primeira lista de propostas admitidas

:: Resultado dos recursos da primeira lista

:: Confira a segunda lista 

:: Resultado dos recursos da segunda listagem

:: Resultado do sorteio para modalidade Ações de Difusão com no mínimo quatro eventos sequenciais

:: Confira a terceira listagem 

:: Resultado dos recursos da terceira listagem

:: Confira a quarta listagem

:: Confira os recursos da quarta listagem

:: Edital #SCulturaemSuaCasa publica retificação que desobriga o recolhimento de encargos sociais e tributários

:: Confira a quinta listagem

:: Confira os recursos da quinta listagem

:: Confira a sexta listagem

:: Confira os recursos da sexta listagem

:: Remanejamento de recursos

:: Acesse o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda

 

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A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.

De acordo com o Art. 2º da Lei Aldir Blanc, os recursos devem ser aplicados nas seguintes ações: I - Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Notícias:

Inscrições abertas para o Edital Aldir Blanc SC 2021

Edital Aldir Blanc SC 2021 será lançado pelo governador Carlos Moisés

 

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Nesta edição, o edital irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Edital, deverão ser enviadas exclusivamente no formato virtual por meio da plataforma especialmente desenvolvida para este fim.

 

:: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições

:: Clique aqui para perguntas e respostas

:: Tutorial para envio de perguntas

:: Lista de projetos admitidos

:: Resultado da análise dos recursos da etapa de inscrições

:: Resultado da etapa de avaliação

:: Retificação da etapa de avaliação

:: Resultado da análise da documentação complementar

:: Resultado final

:: Listagens suplentes

:: Acesse o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda

::  Lista processos-mãe - Prêmio Catarinense de Cinema 2018 a 2022

::   Orientações sobre o processo de solicitação de alterações nos projetos contemplados

ATENÇÃO!! PUBLICADO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 024/2020
PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA – EDIÇÃO 2020. ESTÁ DISPONIVEL NA PLATAFORMA DO EDITAL.
 
 
Prestação de contas:
 
 
 
 
 

A Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital Prêmio Catarinense de Cinema (COACIN) comunica a todos os contemplados do Edital Prêmio Catarinense de Cinema que:
De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do Prêmio e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).
Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Catarinense de Cinema, Fundação Catarinense de Cultura e Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período. Há um modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura e editais”.

Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).

Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A frase obrigatória passa a ser, neste período:

"Projeto selecionado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".