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O Prêmio Catarinense de Cinema 2020 divulgou nesta sexta-feira (9) o resultado da etapa de avaliação dos 374 projetos admitidos na primeira fase do edital. Destes, 43 foram contemplados e 254 ficaram como suplentes após apreciação da Comissão Avaliadora.

:: Confira a lista dos projetos contemplados e não contemplados

Agora, as proponentes cujos projetos foram aprovados têm da 0h01 de 10 de outubro às 23h59 de 20 de outubro de 2020 para entregar a documentação complementar via plataforma de inscrições do Prêmio. O resultado desta etapa deve ser divulgado até o dia 27 de outubro, conforme cronograma do edital.

Devido à sobra de pelo menos R$ 420 mil em recursos não aplicados, após o resultado da etapa de documentação complementar será feito um remanejamento a fim de contemplar, ainda, projetos ora em situação de suplência.

Na edição deste ano, o Prêmio Catarinense de Cinema irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. Promovido pela FCC desde 2001, o Prêmio Catarinense de Cinema tem por objetivo fomentar o setor audiovisual no estado de Santa Catarina.

Proponentes que enviaram recursos com relação à terceira listagem do Edital #SCulturaemSuaCasa já podem conferir o resultado, divulgado nesta sexta-feira (09) na plataforma de inscrições. Aquelas cujos recursos foram aceitos e tiveram mudança de status para admitido/apto devem assinar seus contratos na próxima semana, entre 13 e 15 de outubro, conforme cronograma, juntamente com as demais admitidas quando da divulgação da listagem anterior.

Já para a modalidade "Ações de Difusão com no mínimo quatro eventos sequenciais", no campo Teatro, será realizado hoje um sorteio público, transmitido pelo canal de vídeos da Fundação Catarinense de Cultura no YouTube.

Atualização: resultado do sorteio público para a modalidade "Ações de Difusão com no mínimo quatro eventos sequenciais", no campo Teatro:

sorteio teatro

Os cinco primeiros colocados, em amarelo, foram sorteados e os quatro projetos marcados em verde aguardarão possível remanejamento para novembro.

Foi prorrogado o prazo para que trabalhadores e trabalhadoras da cultura façam a inscrição e solicitem a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina. A nova data é 20 de outubro de 2020.

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma

:: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições - MapaCulturalSC

:: Guia de orientações (renda emergencial)

::  Tutorial para inscrição - renda emergencial (versão atualizada) 

:: Tutorial para inscrições em vídeo

Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”. Para quem já tem uma conta na plataforma, basta fazer o login com e-mail e senha.  Quem não tem uma conta, pode registrar-se preenchendo nome, e-mail, CPF e criando uma senha. Neste caso será necessário confirmar a conta, clicando em um link enviado para o e-mail informado no cadastro. A inscrição exigirá o preenchimento de dados pessoais, histórico de atuação e outras informações solicitadas pelo sistema.

Interessados devem ficar atentos

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é importante enviar a autodeclaração assinada. Quem enviar documento com assinaturas recortadas e coladas de outros documentos, será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento.

A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP). A inscrição que não tiver preenchimento completo desses dados será indeferida.

Vale destacar, ainda, que é obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.

Sobre a Lei

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

 :: Confira o texto da Lei Aldir Blanc

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

:: Clique aqui e saiba mais sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc em SC e acesse os materiais de apoio

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) abriu mais um edital de incentivo ao setor artístico e cultural. Trata-se do Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC. As inscrições seguem abertas até 23h59 de 22 de novembro de 2020.

O valor total deste edital é de R$ 13.160.000,00 (treze milhões, cento e sessenta mil reais), distribuídos em 776 (setecentos e setenta e seis) prêmios.

Como o nome já diz, é uma premiação que reconhece a trajetória dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestras, mestres, grupos, coletivos, instituições artísticas e culturais e pontos de cultura, entre outros entes atuantes no território catarinense que tenham prestado significativa contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural de Santa Catarina.

:: Clique no link abaixo para fazer o download do edital:
Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC

:: Clique aqui para fazer a inscrição

Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham alcançado um estágio de reconhecida capacidade de manutenção e transmissão de saberes, fazeres e ofícios tradicionais de atividades e ações artísticas e culturaisdestinadas, em especial, aos grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.

Categorias:

  1. Arquivos, bibliotecas e museus;
  2. Arte Tecnologia e Cultura Digital;
  3. Artes visuais;
  4. Artesanato;
  5. Audiovisual
  6. Circos de lona itinerantes, artes circenses e palhaçaria;
  7. Cultura Afro-Brasileira;
  8. Cultura de Povos Indígenas, Quilombolas, Ciganos e de Imigração;
  9.  Cultura de Refugiados, Migrantes e Apátridas;
  10. Cultura Hip Hop e Urbana;
  11. Cultura LGBTQIA+;
  12. Cultura Popular, Tradicional e Alimentar;
  13. Dança;
  14. Gestão e Produção Cultural;
  15. Literatura, Livro e Leitura;
  16. Música, Bandas Marciais e Fanfarras, Corais, Coro, Ópera e Musical, Orquestras e Filarmônicas e outros;
  17. Patrimônio e Paisagem Cultural;
  18. Redes / Pontões e Pontos de Cultura;
  19. Teatro;
  20. Técnica/ Montagem/ Criação/ Bastidores e outros.

 

Dúvidas serão respondidas exclusivamente pelo Portal de Compras de Santa Catarina.

:: Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc em SC

:: Tutorial para inscrições (vídeo)

::  Tutorial para inscrições (PDF)

:: Tutorial para envio de perguntas no Portal de Compras

:: Tutorial para inserção de video no Youtube

:: Tutorial para inserção de video no Vimeo

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) divulga a lista de solicitantes encaminhada para análise de elegibilidade e a lista de solicitantes que necessitam corrigir ou complementar as solicitações. A divulgação tem o objetivo de dar ampla divulgação e transparência ao processo de solicitação da renda emergencial da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina.

:: Lista de solicitações do dia 22/09 ao dia 25/09 que serão encaminhadas para a análise de elegibilidade

:: Lista de solicitações do dia 22/09 ao dia 25/09 que necessitam de complementação

:: Clique aqui e veja como editar sua inscrição que está em modo rascunho

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

:: Clique aqui para saber mais detalhes sobre a Lei Aldir Blanc em SC