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Está disponível na plataforma de inscrições do Edital #SCulturaemSuaCasa a quinta listagem com o resultado da admissão das inscrições e análise das propostas enviadas entre os dias 7 e 16 de outubro de 2020. Foram consideradas aptas no máximo duas propostas, que deverão ser executadas em meses diferentes e em modalidades distintas, de acordo com o item 4.5 do Edital, retificado no dia 29 de setembro, em virtude da viabilidade, a partir de agora, do disposto no item sobre esse formato e prazo de execução.

:: Confira a lista dos admitidos e inadmitidos clicando aqui

O prazo para envio de recursos referentes à inadmissão das inscrições na quarta listagem vai de 26 a 30 de outubro de 2020. Eles devem ser enviados pela plataforma de inscrições, em um campo dentro do próprio projeto (fazer login, clicar em "minhas inscrições" / em "projeto inadmitido", clicar em "etapa atual/pedido de recurso", redigir o pedido e enviar). O resultado da análise dos recursos será divulgado em 3 de novembro de 2020, caso houver. Os contratos relativos às propostas aprovadas ou sorteadas nesta listagem serão assinados entre 4 e 6 de novembro de 2020, conforme cronograma.

Já está disponível na plataforma de inscrições o resultado dos recursos referentes à quarta listagem do Edital #SCulturaemSuaCasa. Aquelas proponentes cujos recursos foram aceitos e tiveram mudança de status para admitido/apto devem assinar seus contratos entre 22 e 26 de outubro, conforme cronograma, juntamente com as demais admitidas quando da divulgação da listagem anterior.

:: Confira o resultado

Estava previsto sorteio para a modalidade Artes Circenses com no mínimo quatro eventos sequenciais, mas como não ascenderam recursos e houve não assinatura de contratos referentes a outras listagens nessa modalidade e campo artístico, o sorteio torna-se desnecessário. A informação foi repassada em transmissão ao vivo, às 17h desta quarta-feira (21), no canal de vídeos da FCC no YouTube.

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura têm pouco tempo para solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina: os pedidos devem ser enviados até 23h59 desta sexta-feira, 06 de novembro de 2020.

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma

:: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições - MapaCulturalSC

:: Guia de orientações (renda emergencial)

::  Tutorial para inscrição - renda emergencial (versão atualizada) 

:: Tutorial para inscrições em vídeo

Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”. Para quem já tem uma conta na plataforma, basta fazer o login com e-mail e senha.  Quem não tem uma conta, pode registrar-se preenchendo nome, e-mail, CPF e criando uma senha. Neste caso será necessário confirmar a conta, clicando em um link enviado para o e-mail informado no cadastro. A inscrição exigirá o preenchimento de dados pessoais, histórico de atuação e outras informações solicitadas pelo sistema.

Interessados devem ficar atentos

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.

Vale destacar, ainda, que é importante enviar a autodeclaração assinada. Quem enviar documento com assinaturas recortadas e coladas de outros documentos, será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento. A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP). A inscrição que não tiver preenchimento completo desses dados será indeferida.

Sobre a Lei

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

 :: Confira o texto da Lei Aldir Blanc

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

:: Clique aqui e saiba mais sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc em SC e acesse os materiais de apoio

:: Clique aqui para acessar a Central de Ajuda

O Miscuta desta segunda-feira, 19 de outubro, tem a participação do músico Marcelo Portela.

Fique bem, fique em casa e acompanhe o Miscuta!
Se precisar sair, use máscara e cuide-se!

Após revisão de todos os projetos participantes da etapa de avaliação do Prêmio Catarinense de Cinema 2020, uma retificação da lista de classificação foi publicada nesta segunda-feira (19) na plataforma de inscrições do Edital. Todos os projetos participantes desta etapa foram revisados pela Comissão de Avaliação (CA) e, aqueles com notas zero atribuídas, passaram por uma minuciosa verificação quanto ao motivo da pontuação: se por falta de itens no projeto ou alguma falha no fechamento das notas.

:: Confira a retificação

Com isso, apenas a categoria 1.1.10 Festival de Cinema A teve a classificação do primeiro e segundo colocados alterada. As demais categorias não tiveram mudanças práticas quanto às proponentes contempladas na listagem publicada no dia 9 de outubro. Uma vez que todos os projetos foram previamente revisados pela CA, não serão aceitos pedidos de novas análises pontuais.

As proponentes cujos projetos foram aprovados têm até as 23h59 desta terça-feira, 20 de outubro de 2020, para entregar a documentação complementar via plataforma de inscrições do Prêmio. O resultado desta etapa deve ser divulgado até o dia 27 de outubro, conforme cronograma do edital.

Devido à sobra de pelo menos R$ 420 mil em recursos não aplicados, após o resultado da etapa de documentação complementar será feito um remanejamento a fim de contemplar, ainda, projetos ora em situação de suplência.

Na edição deste ano, o Prêmio Catarinense de Cinema irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. Promovido pela FCC desde 2001, o Prêmio Catarinense de Cinema tem por objetivo fomentar o setor audiovisual no estado de Santa Catarina.