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O Governo do Estado publicou novas portarias que estabelecem regramentos sanitários para ambientes culturais em Santa Catarina, como cinemas, teatros e bibliotecas. As portarias 737 e 738 autorizam a retomada gradual de espaços de cultura, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial de cada região.

A portaria 737 estabelece que cinemas e teatros terão o acesso controlado, públicos ou privados, e que todos os envolvidos participantes, trabalhadores e organizadores são obrigados a usar máscaras durante o período de permanência nos estabelecimentos. Igualmente, a portaria determina distanciamento de 1,5m entre as pessoas, a aferição de temperatura corporal e higienização de todos os ambientes.

Os cinemas e teatros em regiões com Risco Potencial Moderado (representado pela cor azul na Avaliação de Risco Potencial) precisam, ainda, providenciar bloqueio de duas poltronas laterais de cada lado das poltronas ocupadas ou distanciamento de 1,5m. No caso de poltronas em salas VIPs, o bloqueio deverá ser de uma poltrona para cada lado, além de priorizar a ocupação de lugares desencontrados. A entrada dos espectadores deverão respeitar a ordem de fila e de lugar, iniciando no sentido do lugar mais afastado da entrada.

Em caso de Região de Risco Potencial Alto (cor amarela), o funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado em até 50% da capacidade de lotação. Fica proibido o funcionamento de cinemas e teatros nas localidades com Risco Potencial Grave (laranja) ou Gravíssimo (vermelha).

>>> Leia a portaria completa dos cinemas e teatros aqui.

Bibliotecas

Na portaria que cria regramentos para as bibliotecas, o funcionamento também é controlado e fica condicionada ao cumprimento das medidas estipuladas. As bibliotecas nas regiões de Saúde com Risco Moderado (cor azul) devem eliminar pontos de concentração, organizar a disposição dos locais de trabalho, diminuir mesas e cadeiras, encaminhar materiais recebidos/devolvidos à quarentena e fica proibido o acesso direto ao acervo pelo usuário – sendo necessária a solicitação aos trabalhadores da biblioteca. Nas regiões com Risco Alto (cor amarela), o funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado em 1/3 da capacidade de lotação, incluindo trabalhadores. Igual aos cinemasm museus e teatros, as bibliotecas ficam proibidas de funcionar em regiões com Risco Potencial Grave (cor laranja) ou Gravíssimo (cor vermelha).

>>> Leia a portaria completa das bibliotecas aqui.

As regras passaram pelo crivo técnico do Centro de Operações de Urgência em Saúde (COES) e entram em vigor a partir de sua publicação.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde - SES
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Informamos que, devido ao grande número de acessos em virtude das inscrições para renda emergencial da Lei Aldir Blanc, a plataforma MapaCulturalSC tem apresentado instabilidades.

A equipe da Fundação Catarinense de Cultura está trabalhando junto ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) para resolver a situação o mais rápido possível.

Está disponível na plataforma de inscrições do Prêmio Catarinense de Cinema 2020 o resultado da análise dos recursos sobre a etapa de inscrições do Edital. Com a nova listagem, dos 386 inscritos, 374 foram considerados aptos a seguirem na disputa pelos recursos.

:: Clique para conferir a lista

Agora, os projetos seguem para análise da Etapa de Avaliação. A previsão é de que os resultados desta fase sejam divulgados até 5 de outubro de 2020, conforme o cronograma do Prêmio.

Na edição deste ano, o Prêmio Catarinense de Cinema irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. Promovido pela FCC desde 2001, o Prêmio Catarinense de Cinema tem por objetivo fomentar o setor audiovisual no estado de Santa Catarina.

Nessa terça-feira, 22 de setembro, inicia o período para solicitar o auxilio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para encaminhar a solicitação é 09 de outubro de 2020.

A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

 :: Confira o texto da Lei Aldir Blanc

 :: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições - MapaCulturalSC

 ::  Guia de Orientações (renda emergencial)

::  Tutorial para inscrições (renda emergencial)

:: Tutorial para inscrições em vídeo

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é importante observar que a autodeclaração deve estar assinada. Quem enviar documento com assinaturas "coladas", será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

Está disponível na plataforma de inscrições do Edital #SCulturaemSuaCasa a segunda listagem com o resultado da admissão das inscrições e análise das propostas enviadas entre os dias 7 e 16 de setembro de 2020. Foram consideradas aptas até quatro propostas da mesma proponente, desde que em modalidades distintas de acordo com o item 4.5 do Edital. Confira a lista dos admitidos e inadmitidos clicando aqui.

Vale destacar que na modalidade "Ações de Difusão com, no mínimo quatro eventos sequenciais", nos campos Cultura Popular e Diversidade e Música será realizado sorteio no dia 29 de setembro de 2020, após a divulgação dos resultados dos recursos da segunda listagem, visto que o número de propostas admitidas e aptas nessa listagem já ultrapassou a quantidade de propostas previstas no Edital. Assim sendo, tais inscrições permanecem com status "Admitido/Apto/Aguardando Sorteio" até o dia 29, quando será realizado o sorteio.

Além disso, as inscrições realizadas a partir da terceira listagem nessa modalidade, dos dois campos, só poderão ser classificadas como suplentes e apenas para a possibilidade de remanejamento no dia 12 de novembro de 2020.

O prazo para envio de recursos referentes à inadmissão das inscrições na segunda listagem vai de 22 a 28 de setembro de 2020. Eles devem ser enviados pela plataforma de inscrições, em um campo dentro do próprio projeto (fazer login, clicar em "minhas inscrições" / em "projeto inadmitido", clicar em "etapa atual/pedido de recurso", redigir o pedido e enviar). O resultado da análise dos recursos será divulgado, como já mencionado, em 29 de setembro de 2020. Os contratos relativos às propostas aprovadas ou sorteadas nesta etapa serão assinados entre 30 de setembro e 2 de outubro de 2020.

Interessados em participar da terceira listagem do Edital #SCulturaemSuaCasa devem enviar suas propostas pela plataforma de inscrições em sculturaemsuacasa.idcult.com.br, até 26 de setembro de 2020.


:: Saiba mais sobre o Edital