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O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou no último dia 1º de agosto, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa Nº 01 de 31 de julho de 2014 que regulamenta os artigos 11 e 12 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que institui o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados (INBCM). O INBCM é um instrumento de inserção periódica de dados sobre os bens culturais musealizados que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, para fins de identificação, acautelamento e preservação, previstos na Política Nacional de Museus.

O Ibram coordenará e manterá atualizado o INBCM, sendo os museus responsáveis pelo conteúdo e envio dos dados sobre os seus bens culturais musealizados. As informações ao INBCM deverão ser anualmente enviadas ao Departamento de Processos Museais (DPMUS).

Etapas - A implementação do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados será feita em três etapas: definição dos elementos de descrição que irão compor as informações sobre os bens culturais musealizados que deverão ser declarados no INBCM; publicação das recomendações técnicas para o preenchimento dos elementos de descrição sobre os bens culturais musealizados; e publicação das recomendações para envio e consulta das informações do INBCM ao Ibram.

“A resolução abre o processo de implementação desse instrumento de grande importância para o campo museológico. É um passo positivo a caminho da inventariação de todos os bens já musealizados no País, uma grande conquista do nosso campo”, afirmou o presidente do Ibram, Angelo Oswaldo.

Uma nova resolução, a ser publicada em breve, irá tratar dos parâmetros mínimos para o repasse de informações sobre os bens culturais musealizados ao Ibram. Os parâmetros entrarão em vigor apenas após o lançamento, pelo Ibram, dos manuais pertinentes.
 

Fonte: Ibram