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LEI Nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Esporte e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Das Disposições Iniciais

Art. 1º O Conselho Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Esporte são órgãos colegiados, vinculados à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Do Conselho Estadual de Turismo

Art.2º.........................................................................................

Do Conselho Estadual de Cultura

Art. 6º O Conselho Estadual de Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, tem por objetivo discutir, deliberar e propor ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte as diretrizes da política de desenvolvimento da cultura do Estado, seguindo as orientações e determinações contidas nas políticas governamentais.

Art. 7º Compete, especificamente, ao Conselho Estadual de Cultura:

I - sugerir prioridades para o Plano Estadual de Cultura;

II - propor medidas que visem estimular a interação e o aprimoramento cultural do Estado, respeitadas as manifestações das culturas regionais;

III - acompanhar a implantação da política da cultura do Estado;

IV - promover e apoiar campanhas que visem à preservação da memória e da identidade catarinenses;

V - emitir pareceres sobre programas de incentivo às manifestações artístico-culturais submetidos à sua apreciação;

VI - propor concessões de apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado a instituições culturais públicas e privadas;

VII - emitir pareceres sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado, nos termos em que definir a lei;

VIII - estimular a criação de conselhos municipais de cultura;

IX - elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

X - deliberar sobre critérios de cada edição dos mecanismos de apoio cultural;

XI - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; e

XII - exercer outras atribuições definidas em lei.

Art. 8º O Conselho Estadual de Cultura será formado por vinte e um membros efetivos, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição:

I - como membro nato o dirigente máximo da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, que exercerá a Secretaria Geral do Conselho, sendo suplente o seu substituto legal;

II - dez membros representativos das diversas regiões do Estado, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre personalidades da área da cultura, atuantes e de reconhecida idoneidade; e

III - dez membros representativos da sociedade civil organizada e de setores culturais específicos, estabelecidos da seguinte forma:

a) um representante dos profissionais de conservação e restauração do patrimônio histórico;

b) um representante dos profissionais da área de cinema;

c) um representante dos profissionais da área de dança;

d) um representante dos profissionais da área de teatro;

e) um representante da área de folclore;

f) um representante da área de música;

g) um representante da área de patrimônio histórico e geográfico;

h) um representante dos escritores;

i) um representante dos artistas plásticos; e

j) um representante dos profissionais educadores de arte.

§ 1º Os membros representantes da sociedade civil organizada, especificados no inciso III, serão escolhidos pelas respectivas entidades devendo os nomes serem oficializados ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, com a anexação da ata da sessão que fez a indicação, que os relacionará ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

§ 2º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 3º Fica assegurada a renovação de, no mínimo, um terço dos membros do Conselho a cada mandato.

§ 4º O Presidente do Conselho Estadual de Cultura será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo dentre os seus membros efetivos.

§ 5º Nas ausências e impedimentos do Presidente assumirá o Secretário Geral do Conselho, que designará um dos membros presentes para exercer em seu lugar a Secretaria Geral.

§ 6º Na hipótese de vagar cargo de conselheiro, novo nomeado completará o mandato do substituído, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 9º Para análise das matérias que forem submetidas à sua apreciação, o Conselho Estadual de Cultura organizar-se-á em câmaras temáticas e deverá observar:

I - a utilização de processos e métodos que permitam a fruição consciente e crítica da obra artística ou cultural por segmentos cada vez mais amplos da comunidade;

II - a distribuição equânime do apoio do Estado por todo o território catarinense;

III - a oportunidade do surgimento de novos talentos com criações ainda inéditas e de grupos alternativos não filiados a organizações tradicionais; e

IV - o atendimento a matérias que, em razão de seu caráter experimental, não disponham de um grande público consumidor mas que evidenciem forte conteúdo estético-cultural-educacional.

Parágrafo único. As câmaras temáticas poderão contar com a participação de artistas, intelectuais, técnicos e produtores culturais filiados a correntes, escolas de pensamento e padrões estéticos diversos, e organizações da sociedade civil.

Do Conselho Estadual de Esporte

Art. 10. ......................................................................................

Das Disposições Gerais

Art. 14. Os Conselhos reunir-se-ão com no mínimo dois terços de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à sessão.

§ 1º Todas as deliberações dos Conselhos deverão ser adotadas com base em pareceres devidamente instruídos e formalizados, e das sessões plenárias serão lavradas atas, onde constará a descrição sumária das decisões tomadas.

§ 2º O Presidente somente exercerá o seu direito a voto em caso de empate.

Art. 15. O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte será Presidente de Honra de cada um dos Conselhos, cabendo-lhe a direção dos trabalhos quando comparecer às sessões plenárias, sem direito a voto, não sendo computado entre os vinte e um membros para todos os efeitos legais.

Art. 16. Na hipótese de os segmentos representativos da sociedade civil organizada não indicarem seus representantes aos Conselhos dentro dos prazos estabelecidos, cada Conselho apresentará ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte lista tríplice, dentro de cada área aprovada por maioria em sessão plenária, a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 17. Aos conselheiros fica assegurado o pagamento de gratificação, a título de jeton, por dia de convocação a que comparecerem, correspondente a 20% (vinte por cento) do menor vencimento da carreira do Magistério Público Estadual, na forma do estabelecido na legislação em vigor, bem como o pagamento de diárias, a título de compensação de despesas, quando couber.

§ 1º Fica limitado a oito o número de jetons por mês a que se refere o caput.

§ 2º O enquadramento na tabela de diárias da Administração Pública será feito por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º O conselheiro que também integrar o Comitê Gestor de quaisquer dos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao
Esporte - SEITEC fará jus aos benefícios referidos no caput, observada a limitação do
§ 1º de forma não-cumulativa.

Art. 18. Os serviços administrativos de cada Conselho serão realizados por um secretário, que ocupará a Função Gratificada de Secretário do Conselho, código FG, nível 3, e por servidores efetivos da Administração Pública colocados à disposição dos Conselhos.

Art. 19. A organização dos Conselhos será estabelecida no Regimento Interno, a ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias a contar da aprovação desta Lei.

Art. 20. O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, unidade autônoma e independente, vincula-se ao Gabinete do Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Art. 21. As despesas com a manutenção dos Conselhos correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Art. 22. O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas complementares de caráter administrativo e orçamentário indispensáveis ao pleno cumprimento desta Lei.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Ficam revogadas as Leis nº 8.646, de 04 de junho de 1992; nº 10.308, de 26 de dezembro de 1996; nº 12.912, de 22 de janeiro de 2004; e os
arts. 5º e 11 da Lei nº 9.808, de 26 de dezembro de 1994.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Anualmente o Conselho Estadual de Cultura premia personalidades catarinenses com a Medalha de Mérito Cultural "Cruz e Sousa", criada através do decreto nº. 4892 de 17/10/94.

Conheça os agraciados com a Medalha em cada edição:

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) divulgou no dia 12 de agosto de 2009 os nomes dos dez títulos selecionados pelo Edital de Aquisição de Livros - Cocali. A seleção (veja abaixo) contemplou diferentes gêneros, como romance, conto, poesia e literatura infanto-juvenil. Através do edital, o Governo do Estado vai adquirir 300 exemplares de cada título e distribuí-los para bibliotecas públicas municipais.

"A aquisição e a distribuição de livros são de grande importância para a difusão da literatura catarinense. Com esse edital, o Estado atua como um mediador entre nossos autores e a população, que muitas vezes tem pouco ou nenhum acesso aos bens literários", afirma a presidente da FCC, Anita Pires, que fez a divulgação dos nomes ao lado da diretora de Difusão Artística da FCC, Mary Garcia, e do deputado estadual Sérgio Grando.

As 172 obras inscritas foram avaliadas pela Comissão Catarinense do Livro (Cocali). Os livros escolhidos serão comprados pela Fundação Catarinense de Cultura com desconto de 50% no preço de capa. Devido à qualidade, alguns títulos não selecionados ficaram automaticamente inscritos para a próxima edição do edital, que será lançado até outubro deste ano.

Criada em 1992 e regulamentada em 1996, a lei nº 8759, conhecida como Lei Grando, estabelece a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses por parte do poder público estadual com a finalidade de municiar as bibliotecas públicas municipais. Já a Comissão Catarinense do Livro (Cocali) foi criada através do decreto nº 841, de 7 de maio de 1996.

Os atuais membros da Cocali foram selecionados e nomeados pelo governador Luiz Henrique da Silveira a partir de uma lista tríplice fornecida por cada instituição para o mandato de um ano. A comissão é composta por representantes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Academia Catarinense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, União Brasileira de Escritores / Santa Catarina, além de um renomado escritor.

As inscrições para o Edital de Aquisição de Livros - Cocali ficaram abertas entre 08 e 26 de junho e eram exclusivas para autores catarinenses ou residentes há mais de dez anos em Santa Catarina.

Obras Selecionadas*

Palavras do Xeramõi (Adão Karai Tataendy Antunes)

Relatos de sonhos e lutas (Amílcar Neves)

Caro Rimbaud (C. Ronald)

A Ira das águas (Edla Van Steen)

Beatriz em trânsito (Eloí Elisabet Bocheco)

Alice passou por aqui... (Miriam Portela)

Todas as casas (Roberto Gomes)

Aço e nada (Rubens da Cunha)

Melhores contos de Salim Miguel (Salim Miguel)

Olho e fôlego (Vinícius Alves)

* A lista segue a ordem alfabética do nome dos autores. Não há ordem de seleção.

Membros da Comissão Catarinense de Livros (Cocali)


Marco Vasques (SOL)
Jayro Schmidt (Fundação Catarinense de Cultura)
José Roberto Oshea (UFSC)
Gisela Eggert Steindel (Udesc)
Júlio de Queiroz (Academia Catarinense de Letras)
Dennis Radünz (União Brasileira de Escritores / Santa Catarina)
Augusto César Zeferino (Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina)

Péricles Prade (escritor)

Mais informações: (48) 3953-2396 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Foto: Mary Garcia e Anita Pires na divulgação dos selecionados

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EDITAL PARA AQUISIçãO DE LIVROS - COCALI

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital selecionar e adquirir obras de autores catarinenses ou residentes há mais de dez anos em Santa Catarina.

1.2 As obras adquiridas serão destinadas a bibliotecas públicas municipais catarinenses.

1.3 Serão selecionadas até dez (10) obras, que terão 300 exemplares de suas tiragens compradas e distribuídas pela Fundação Catarinense de Cultura.

1.4 Os exemplares serão adquiridos por 50% do valor de capa dos mesmos.

2. DA INSCRIçãO

2.1 Somente serão aceitas inscrições de obras publicadas de 2004 até 2009.

2.2 O autor poderá inscrever mais de uma obra.

2.3 é vedada a inscrição feita diretamente por editoras.

2.4 Os concorrentes deverão entregar pacote contendo:

2.4.1 Nove (09) exemplares da obra;

2.4.2 Folha contendo nome completo do autor, endereço residencial, telefones para contato, endereço eletrônico e valor de capa da obra inscrita;

2.4.3 Cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

2.4.4 Documento assinado pelo concorrente e com firma reconhecida em cartório declarando que reside há mais de dez anos em Santa Catarina, no caso do concorrente não ser catarinense;

2.4.5 Documento assinado pela editora autorizando o desconto de 50% no preço de capa para aquisição pela Fundação Catarinense de Cultura, caso a obra seja selecionada neste edital.

2.5 As inscrições são gratuitas.

3. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIçõES

3.1 As inscrições estarão abertas entre 08 e 26 de junho de 2009.

3.2 O pacote deverá estar endereçado para:

Fundação Catarinense de Cultura

Edital de Aquisição de Livros - COCALI

Av. Governador Irineu Bornhausen, 5.600,

Agronômica, Florianópolis - SC

CEP: 88025-202

3.3 As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis, das 13h às 19h, diretamente no setor de protocolo da Fundação Catarinense de Cultura, no endereço citado no item 3.2.

3.4 Serão admitidas inscrições pelo Correio, desde que feitas exclusivamente via SEDEX.

3.5 Para as inscrições pelo Correio, serão consideradas a data e hora da postagem.

3.6 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste edital.

4. DA SELEçãO

4.1 As obras serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Catarinense do Livro (COCALI), composta por nove (09) membros.

4.2 A seleção será concluída no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data de término das inscrições.

4.3 Os títulos das obras selecionadas e os nomes de seus autores serão divulgados no site da Fundação Catarinense de Cultura (www.fcc.sc.gov.br).

4.4 A decisão da Comissão Catarinense do Livro (COCALI) é irrecorrível.

5. DAS DISPOSIçõES GERAIS

5.1 A inscrição da obra implica prévia e integral concordância com as normas deste edital.

5.2 Os exemplares encaminhados para análise não serão devolvidos e, após a divulgação do parecer final da Comissão Catarinense do Livro (COCALI), passarão a integrar o acervo da Biblioteca Pública de Santa Catarina.

5.3 Livros financiados pelo Governo do Estado de Santa Catarina não poderão ser inscritos neste edital.

5.4 Funcionários da Fundação Catarinense de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e os membros da Comissão Catarinense do Livro (COCALI) não poderão participar deste edital.

5.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Catarinense do Livro (COCALI).

Florianópolis, 04 de junho de 2009.

Anita Pires

Presidente da Fundação Catarinense de Cultura

Fruto de parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Santa Catarina, a seleção do Edital dos Pontos de Cultura é destinada às instituições da sociedade civil responsáveis por ações de caráter cultural, sem fins lucrativos. As inscrições puderam ser realizadas entre 03 de novembro e 31 de março de 2009.

Para acessar o Edital e seus anexos clique acima na seção Download

O edital selecionou 60 projetos para conceder apoio financeiro, que será de até R$ 180 mil por projeto, distribuídos em um período de três anos. Ao todo serão investidos R$ 10,8 milhões, recursos oriundos do Programa Mais Cultura - Pontos de Cultura e do Governo do Estado. Todos os projetos deverão ser provenientes de entidades de caráter cultural, que explorem diferentes meios e linguagens artísticas, empenhadas na inclusão social e na construção da cidadania, seja com geração de emprego e renda, seja por meio de ações de fortalecimento das identidades culturais.

O ponto de cultura deverá funcionar como um instrumento de pulsão e articulação de projetos já existentes nas comunidades de Santa Catarina, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das seguintes áreas: culturas populares, grupos étnico-culturais, patrimônio material, audiovisual e radiodifusão, pensamento e memória, culturas digitais, gestão e formação cultural, expressões artísticas e/ou ações transversais. O prazo de validade das propostas habilitadas será de dois anos, a partir da publicação do resultado.

A seleção é voltada para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, de natureza cultural: associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou entidades tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS). A entidade candidata deve ter atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.

A avaliação técnica do projeto foi realizada por comissões compostas por representantes do Governo do Estado e especialistas da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Cultura, com reconhecida competência nas áreas. Todos os critérios para a seleção estão disponíveis no Edital.

Mais informações: (48) 3212-1900 / 3953-2348 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Edital dos Pontos de Cultura - Resultado Final - Pontos de Cultura