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Lei nº 11.328, de 24 de julho de 2006
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006;
185°da Independência e 118° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira