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O Miscuta desta segunda-feira, 14 de dezembro, tem a participação do vocalista da banda Congah, o Gabriel Melloy.

Fique bem, fique em casa e acompanhe o Miscuta!
Se precisar sair, use máscara e cuide-se!

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) acaba de publicar a lista com o resultado dos recursos deferidos e indeferidos, proveniente das solicitações não homologadas para pagamento da renda emergencial do Inciso I, do Art. 2o da Lei 14.017/2020, do segundo e do terceiro lotes. A publicação tem o objetivo de dar ampla divulgação e transparência ao processo de solicitação da renda emergencial em Santa Catarina.

Clique nos links abaixo para conferir o resultado dos recursos:

2º lote de recursos:
:: Recursos deferidos
:: Recursos indeferidos

3º lote de recursos:
:: Recursos deferidos
:: Recursos indeferidos

Os solicitantes que tiveram recursos deferidos serão contatados pela equipe da FCC para confirmação de dados bancários.

Assim como no primeiro lote, o pagamento aos homologados respeitará o limite de recursos repassados pela União, destinados às finalidades previstas na legislação, sendo debitados em cota única, somando o valor das cinco parcelas da renda emergencial. O prazo para recebimento da renda emergencial, aos solicitantes homologados, respeitará os processos determinados pela Lei Aldir Blanc.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), está fazendo o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais. Além disso, a FCC também executa o Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC.


:: Clique aqui para saber mais detalhes sobre a Lei Aldir Blanc em SC

 

 

O Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC informa que as inscrições de número 9207005 e 9207359 foram inadmitidas após reunião da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na tarde desta segunda-feira (14). Em ambos os casos houve problema com a documentação apresentada.

Reforçando o compromisso com o setor cultural de Santa Catarina, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) reabre a plataforma para envio do relatório de execução da proposta do edital #SCulturaEmSuaCasa até 23h59 deste sábado, 12/12/2020. 

Conforme previsto e divulgado no edital, a data para envio do documento era 11/12/2020. No entanto, sensibilizada com o setor, a FCC optou por estender o prazo. 

Não deixe para a última hora! 

Com o desafio de promover todas as formas de cultura e arte no estado de Santa Catarina, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) conseguiu, por meio do Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC, alcançar representantes em todas as 20 categorias do Edital. Desde o início das inscrições, em 9 de outubro, foram realizadas lives, criados tutoriais, publicadas matérias na internet, rádio e TV e disponibilizado espaço para envio de perguntas, a fim de que os participantes tivessem todo o suporte necessário para realizar suas inscrições e ter acesso aos R$ 13.160.000,00, distribuídos em 776 prêmios.

Todo esse trabalho contou com o esforço e dedicação dos servidores da FCC e culminou com a inscrição de 1620 trabalhadores e trabalhadoras da cultura de 118 municípios de Santa Catarina. Destes, 1189 cumpriram com todos os requisitos dispostos no Edital e seguem na disputa pelos recursos.

Entre os inadmitidos, 90% são servidores públicos (entre ativos e aposentados) ou mandaram algum documento sem a devida assinatura, sendo que ambos os casos estão previstos em Edital como motivo para desclassificação. Apenas 1,12% dos inscritos foram inadmitidos exclusivamente pelo envio da  Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) incorreta.

Durante todo o processo, a intenção de FCC é premiar o maior número possível de inscritos, de forma democrática, mas a aplicação das regras previstas no edital é vital para a transparência do certame, que tem como base a Lei nº 8666/93. Para que isso seja possível, a instituição disponibilizou todas as ferramentas já mencionadas no prazo de 45 dias em que as inscrições estiveram abertas e os participantes tinham a oportunidade de providenciar, salvar, conferir e enviar seus dados.

Como o nome já diz, é uma premiação que reconhece a trajetória dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestras, mestres, grupos, coletivos, instituições artísticas e culturais e pontos de cultura, entre outros entes atuantes no território catarinense que tenham prestado significativa contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural de Santa Catarina. A realização do Prêmio contou, ainda, com o apoio do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina (CEC-SC), Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).