FCC  Facebook Twitter Youtube instagram fcc

Marca GOV 110px

Deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista da
Cultura, uma das mais importantes do Congresso Nacional, elegeram a
deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) para presidir o colegiado, que
reúne mais de 250 congressistas. Em reunião realizada na tarde de hoje
(terça, 22/03), os parlamentares também aprovaram o Estatuto da
Frente, que pretende debater temas estruturantes para a consolidação
das políticas públicas culturais no país.

Um dos principais objetivos do grupo, segundo determina o próprio
regimento, é acompanhar a política governamental, os projetos e
programas direcionados à promoção da cultura e à preservação do
patrimônio histórico (material e imaterial), arquitetônico, além de
incentivar e fomentar mecanismos de preservação e difusão da cultura
popular brasileira.

O conselho consultivo foi composto suprapartidariamente e buscou
contemplar todas as unidades federativas. Integram a diretoria da
frente os seguintes parlamentares: Jandira Feghali (PCdoB/RJ -
Presidente); Cristovam Buarque (PDT/DF - Primeiro Vice-Presidente);
Antonio Roberto (PV/MG - Segundo Vice-Presidente); Stepan Nercessian
(PPS/RJ - Terceiro Vice-Presidente); Angelo Vanhoni (PT/PR - Primeiro
Secretário); Raul Henry (PMDB/PE - Segundo Secretário); Marisa Serrano
(PSDB/MS - Terceiro Secretário); Rebecca Garcia (PP/AM - Primeira
Tesoureira); Ariosto Holanda (PSB/CE - Segundo Tesoureira); Fátima
Bezerra (PT/RN -Presidente da Comissão de Educação e Cultura da
Câmara) e Roberto Requião (PMDB/PR - Presidente da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal).
A Frente Parlamentar Mista da Cultura inovou ao indicar coordenadores
estaduais e do Distrito Federal para colaborar ativamente no
levantamento de demandas e na mobilização dos atores culturais locais
para auxiliar o conselho executivo na condução de propostas a serem
apreciadas pelo grupo. Foram eleitos, conforme distribuição por
estado, os seguintes parlamentares: Acre: Gladson Cameli (PP);
Alagoas: Givaldo Carimbão (PSB); Amapá: Sebastião Bala Rocha (PDT);
Amazonas: Silas Câmara (PSC); Bahia: Alice Portugal (PCdoB); Ceará:
Senador Inácio Arruda (PCdoB); Distrito Federal: Senador Rodrigo
Rollemberg (PSB); Espírito Santo: Senadora Ana Rita (PT); Goiás:
Marina Santana (PT); Maranhão: Domingos Dutra (PT); Mato Grosso do
Sul: Fábio Trad (PMDB); Mato Grosso: Homero Pereira (PR); Minas
Gerais: Domingos Sávio (PSDB); Pará: Luíz Otávio (PMDB); Paraíba:
Senador Cícero Lucena (PSDB); Paraná: Cida Borguetti ( PP);
Pernambuco: Luciana Santos (PCdoB); Piaui: Paes Landim (PTB); Rio
Grande do Norte: Sandra Rosado (PSB); Rio de Janeiro: Jean Wyllys
(PSOL); Rio Grande do Sul: Manuela D´Àvila(PCdoB); Rondônia: Marinha
Raupp (PMDB); Roraima: Luciano Castro (PR); Santa Catarina: Carmen
Zanotto (PPS); São Paulo: Tiririca (PR); Sergipe: Valadares Filho
(PSB); Tocantins: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM).

O ato político de instalação da frente está previsto para ser
realizado na primeira semana de abril, quando diversas autoridades,
intelectuais, artistas e militantes dos movimentos culturais devem
comparecer para prestigiar o trabalho da frente e colaborar no
encaminhamento de propostas para iniciar o debate.


CONSELHO CONSULTIVO DA FRENTE PARLAMENTAR DA CULTURA

Conselho Executivo:
Presidência: Deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ)
Primeira Vice-Presidência: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Segunda Vice-Presidência: Deputado Antonio Roberto (PV/MG)
Terceira Vice-Presidência: Deputado Stepan Nercessian (PPS/RJ)
Primeira Secretaria: Deputado Angelo Vanhoni (PT/PR)
Segunda Secretaria: Deputado Raul Henry (PMDB/PE)
Terceira Secretaria : Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
Primeira Tesouraria: Deputada Rebecca Garcia (PP/AM)
Segunda Tesouraria: Deputado Ariosto Holanda (PSB/CE)


Membros Natos:
Deputada Fátima Bezerra (PT) - Presidente da Comissão de Educação e
Cultura da Câmara dos Deputados;

Senador Roberto Requião (PMDB) - Presidente da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte do Senado Federal.

Coordenadores Estaduais e Coordenador do Distrito Federal:
Acre: Deputado Gladson Cameli (PP)
Alagoas: Deputado Givaldo Carimbão (PSB)
Amapá: Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT)
Amazonas: Deputado Silas Câmara (PSC)
Bahia: Deputada Alice Portugal (PCdoB)
Ceará: Senador Inácio Arruda (PCdo B)
Distrito Federal: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB)
Espírito Santo: Senadora Ana Rita (PT)
Goiás: Deputada Marina Santana (PT)
Maranhão: Domingos Dutra (PT)
Mato Grosso do Sul: Deputado Fábio Trad (PMDB)
Mato Grosso: Deputado Homero Pereira (PR)
Minas Gerais: Deputado Domingos Sávio (PSDB)
Pará: Deputado Luíz Otávio (PMDB)
Paraíba: Senador Cícero Lucena (PSDB)
Paraná: Deputada Cida Borguetti ( PP)
Pernambuco: Deputada Luciana Santos (PC do B)
Piaui: Deputado Paes Landim (PTB)
Rio Grande do Norte: Deputada Sandra Rosado (PSB)
Rio de Janeiro: Deputado Jean Wyllys (PSOL)
Rio Grande do Sul: Deputada Manuela D´Àvila(PCdoB)
Rondônia: Deputada Marinha Raupp (PMDB)
Roraima: Deputado Luciano Castro (PR)
Santa Catarina: Deputada Carmen Zanotto (PPS)
São Paulo: Deputado Tiririca (PR)
Sergipe: Deputado Valadares Filho (PSB)
Tocantins: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA CULTURA

Art. 1º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, doravante
designada neste Estatuto com Frente Parlamentar da Cultura, é uma
entidade civil sem fins lucrativos de natureza politica e
suprapartidária, constituída no âmbito do Congresso Nacional e
integrada por senadores da república e deputados federais, com sede e
foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território
nacional, funcionará por tempo indeterminado e reger-se-á conforme a
legislação pertinente e por este Estatuto.

 

 

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Cultura:
I. Acompanhar a política governamental, os projetos e programas
direcionados à preservação, promoção e incentivo da cultura e de todo
o patrimônio histórico, arquitetônico e cultural brasileiro, de
natureza material e imaterial, manifestando-se quanto aos aspectos
mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II. Incentivar; promover e fomentar mecanismos de preservação e
difusão da cultura popular brasileira;
III. Promover encontros, debates, simpósios, seminários,
comemorações e outros eventos referentes ao exame, discussão e
destaque de sua temática, divulgando amplamente seus resultados;
IV. Aprimorar e propor inovações na legislação voltada à
criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento
e avaliação de políticas e ações relacionadas à cultura e ao
patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, buscando atuar
transversalmente no processo legislativo, a partir das comissões
temáticas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
V. Trabalhar para aumentar a efetividade das políticas,
programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou
sugerir a adoção de outros mais apropriados ao desenvolvimento,
promoção e preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural
brasileiro;
VI. Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e
Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Municipais e
Distrital, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais
e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção
de políticas e ações de desenvolvimento da cultura e do patrimônio
histórico cultural.
VII. Recolher e divulgar informações sobre fontes de fomento,
financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à
promoção, difusão, proteção e manutenção da cultura e do patrimônio
histórico cultural;
VIII. Promover o intercâmbio com entes assemelhados dos
Parlamentares de outros países, visando à troca, registro e difusão de
experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, e ao aperfeiçoamento
recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais de
apoio a cultura e aos respectivos patrimônios históricos e culturais;
IX. Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo
ao tema da Frente;
a realização de campanhas de educação, de divulgação das leis de
proteção e de iniciativas de identificação, catalogação, difusão e
preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural nacional;
a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de
articulação entre o poder público e os agentes sociais, para o
cumprimento da tarefa de promover e preservar a cultura e o patrimônio
histórico cultural nacional;
a formação de grupos de crianças e jovens "guardiões da cultura" nas
escolas públicas, através de cursos, palestras e visitas, repassando o
instrumental necessário para a educação de agentes e animadores
locais, visando à defesa e divulgação da cultura e do patrimônio
histórico cultural;
a formação e qualificação de professores, tutores e monitores na área
de educação cultural e patrimonial.
X. Acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias
de descuido ou infração para com o patrimônio histórico cultural,
provenientes da sociedade;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger,
promover e difundir a diversidade de bens e expressões culturais;
XII. Promover, incentivar e lutar pela preservação da cultura e
do patrimônio cultural de natureza imaterial, consubstanciados em
atividades folclóricas, festivas e tradicionais, manifestações
populares e formas de fazer, de viver e de se expressar da sociedade
brasileira;
XIII. Promover e sugerir, junto a UNESCO, o reconhecimento de
cidades, monumentos, igrejas, demais expressões arquitetônicas e
parques brasileiros como sendo patrimônio cultural, histórico ou
natural da humanidade.

 

 

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar da Cultura:
I. Como membros-fundadores: todos os parlamentares integrantes
da atual Legislatura que subscreverem o Termo de Adesão;
II. Como membros natos: o presidente da Comissão de Educação e
Cultura da Câmara dos Deputados e o presidente da Comissão de
Educação, Cultura e Turismo do Senado Federal;
III. Como membros-colaboradores: os ex-parlamentares que se
interessem em subscrever os objetivos da Frente.

 

 

Art. 4º Compõem a Frente:
I. A Assembléia Geral, composta pelos Parlamentares filiados à Frente.
II. O Conselho Executivo integrado pelo:
Presidente;
Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes;
Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários;
Primeiro e Segundo Tesoureiros;
Membros natos.
III. Coordenadores Estaduais, cada um representando um estado
brasileiro e o Distrito Federal;
IV. O Conselho Consultivo, integrado por 19 (dezenove)
conselheiros efetivos indicados pelo Conselho Executivo, em reunião
convocada para este fim.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo, dos coordenadores
dos estados e do Distrito Federal e os membros do conselho consultivo
será de 1 (um) ano, com direito a 1(uma) reeleição, excetuando-se os
membros natos que estão vinculados aos mandatos das comissões que
presidem.
§ 2º A representação do Conselho Consultivo deverá abranger gestores,
as diversas linguagens artísticas e culturais, áreas afins,
instituições e empresas de apoio a arte e cultura, tais como:
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura;
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura;
Fóruns ou Comissões Nacionais de Pontos de Cultura;
Fórum Nacional de Cultura Popular;
Circo;
Teatro;
Dança;
Música;
Áudio-visual;
Artes visuais;
Radiodifusão - dos veículos de comunicação públicos e privados,
incluídos os abertos, os fechados, os comunitários, os universitários
e outros;
Cultura digital;

Cultura urbana;
Livro, literatura e poesia;
Memória e patrimônio histórico;
Empresas públicas e privadas, com notórias ações de incentivo,
financiamento e patrocínio à cultura.
§ 4º Consultores externos poderão ser convidados pelo Conselho
Executivo para assessoria temporária em temas específicos.
§ 5º A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará
qualquer forma de remuneração.
Art. 5º Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II. Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III. Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV. Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois)
meses e extraordinariamente sempre que convocada.
§ 2º As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
dos votantes, presente a maioria simples dos votantes em primeira
chamada e dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda
chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela
Assembléia Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias
para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente, com
periodicidade, no mínimo, semestral;
IV. Convocar a Assembléia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante a Câmara dos Deputados, nos termos do
art. parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
nº 69 de 2005, e o Senado Federal;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembléia Geral.
§ 2º São atribuições do Primeiro Vice-presidente auxiliar o Presidente
e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Segundo e Terceiro Vice-presidentes, auxiliar
o Primeiro Vice-presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou
ausência.
§ 4º São atribuições do Primeiro Secretário:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tomar iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 5º São atribuições do Segundo e do Terceiro Secretários, auxiliarem
o Primeiro Secretário e substituí-lo em casos de impedimento ou
ausência.
§ 6º São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
Superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade;
Assinar ou endossar, com o Presidente, ou procurador com poderes
especiais, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e demais
documentos que envolvam responsabilidade financeira da Frente
Parlamentar da Cultura ou que se relacionem com o seu patrimônio;
Pagar as despesas autorizadas;
Apresentar, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e
relatórios das atividades da tesouraria e da prestação de contas.
§ 7º São atribuições do Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro
Tesoureiro e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 8º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados
Federais e Senadores.
Art. 7º Compete aos Coordenadores Estaduais apoiar o Conselho
Executivo no levantamento das demandas e na mobilização dos atores
culturais nos estados e no Distrito Federal.
Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Conselho Executivo
e a Assembléia Geral, sempre que demandado.
Parágrafo Único. Em caso de urgência, a nomeação de consultores
convidados poderá ser feita pelo Conselho Executivo, ad referendum da
Assembléia Geral.
Art. 9º A Frente Parlamentar da Cultura poderá constituir renda através de:
I. Legados e doações;
II. Contribuições dos filiados;
III. Auxílios e subvenções do Poder Público e outros valores
que venha a receber;
IV. Patrocínios do setor privado.

 

 

Art. 10º A Frente Parlamentar da Cultura será dissolvida por decisão
da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral.

 

 

Art. 11º Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos
pelo Conselho Executivo.

 

 

Art. 12º A Assembléia Geral aprovará normas específicas regulando:
I. As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II. O ingresso de novos filiados;
III. A desfiliação voluntária ou compulsória.

 

 

Art. 13º Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que
conte com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos
filiados presentes com direito a voto.

 

 

Art. 14º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pelos membros da Frente Parlamentar da Cultura.


FONTE: Devair Antônio Fiorotti
Conselho Nacional de Políticas Culturais - Museu

Museu e Memória é o tema que o Conselho Internacional de Museu (ICOM) definiu para as atividades comemorativas do dia Internacional de Museu comemorado em 18 de Maio. Tais atividades correspondem a programação da 9ª Semana Nacional de Museus que alcançou record de inscrições neste ano, somando mais de 3 mil eventos em todo o país no período de 16 e 22 de Maio. O Museu Histórico Thiago de Castro faz parte dessa rede, colocando Lages e região serrana no mapa museal brasileiro desde 2006. A exemplo dos outros anos, durante a Semana do Museu realizaremos diversas atividades de caráter cultural e educativo com o objetivo de dinamizar o espaço do Museu e fortalecer esse ambiente como um importante espaço de preservação e difusão da memória local e do patrimônio cultural de Lages e região serrana.

 

O Museu Histórico Thiago de Castro com a execução de alguns projetos como o do Ponto de Cultura, têm trabalhado as temáticas da memória, da identidade e do patrimônio cultural. As ações desenvolvidas através das Visitas Temáticas, Oficinas e Seminários, também resultaram na formação de um Núcleo de Preservação, constituído por estudantes da rede pública de ensino da cidade de Lages e demais pessoas da comunidade. Com o tema Museu e Memória definido para as atividades da Semana do Museu deste ano, buscamos realizar uma programação que aproxime essas demais ações desenvolvidas pelo Museu de forma pedagógica e artística. Dessa forma procuramos fortalecer o Museu não apenas como um espaço de guarda e preservação dos registros históricos, mas, sobretudo, como um espaço de produção desse saber.

 

Entre oficinas, palestras e exposições programadas para as atividades da Semana do Museu, preparamos para esta 6ª edição um momento de debate acerca dos espaços de memória e de preservação do patrimônio cultural de Lages. Tal ocasião está programada para o dia 18 de Maio com a realização de uma mesa redonda em que os museus de Lages e os órgãos públicos de gestão da cultura na cidade serão convidados a participar desse debate, apresentando suas ações e compartilhando seus maiores desafios!

 

Temos certeza de que será uma Semana de grande sucesso e aprendizado, tal como têm sido nos últimos anos.

 

Mais Informações http://mtclages.blogspot.com/.


 

 


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes/MEC aprovou a proposta de mestrado profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. A reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES foi realizada entre 28 de fevereiro e 1º de março, e a aprovação foi publicada no dia 4 de março no portal da Capes (www.capes.gov.br).

O mestrado do Iphan manterá a essência do Programa de Especialização em Patrimônio – PEP, criado pelo Iphan em 2004, visando o atendimento à demanda de formação pós-graduada de profissionais de diversas áreas de conhecimento interessados em atuar no campo da proteção do patrimônio em nível regional e federal.

A formação continuará sendo interdisciplinar conjugando aspectos sociais, históricos, jurídicos e urbanísticos, relacionados à proteção do patrimônio cultural. O corpo docente permanente será formado por técnicos especialistas, mestres e doutores do quadro de servidores do Iphan e de outras instituições.

A sede do mestrado é no Rio de Janeiro, no edifício Palácio Gustavo Capanema, sede histórica do Iphan e que abriga seus principais acervos – arquivo e biblioteca. A coordenação do mestrado é feita pela Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa do Departamento de Articulação e Fomento do Iphan – Copedoc/DAF/Iphan.

O formato descentralizado e de integração dos alunos na prática cotidiana do Iphan durante 30 horas semanais permanecem, assim como os módulos de aula, leituras dirigidas e oficinas nacionais, sendo as principais formas de alcançar um padrão nacional de formação, incluindo o repasse dos conteúdos teórico-metodológicos do campo da preservação do patrimônio cultural e a troca entre os participantes do mestrado.

Os conteúdos teórico-metodológicos são organizados em uma área de concentração: Interdisciplinaridade e preservação do patrimônio cultural, dividida em duas linhas de pesquisa, sendo a primeira Patrimônio Cultural: história, política e sociedade e a segunda, Patrimônio Cultural: instrumentos, informação e desenvolvimento. Ambas atendendo às demandas contemporâneas de formação profissional neste campo.

Para o trabalho de conclusão do mestrado continuará sendo exigido o desenvolvimento de um projeto de pesquisa, cujo objeto de estudo é definido a partir de uma questão identificada no cotidiano da prática profissional. Para obtenção do grau de mestre o aluno deverá realizar as atividades referentes à prática supervisionada, os conteúdos teórico-metodológicos e a defesa do trabalho de conclusão em sessão pública, perante uma banca examinadora aprovada pela coordenação do programa.

Assim como o PEP, o mestrado permanecerá selecionando profissionais de diversas áreas de formação de interesse do campo da preservação do patrimônio cultural, por meio de edital público. A definição das áreas de formação e as atividades a serem desenvolvidas são de responsabilidade das unidades do Iphan que se candidatam a receber os alunos do Mestrado. São, atualmente, 67 unidades em 54 cidades brasileiras distribuídas em 27 superintendências estaduais, 27 escritórios técnicos, 4 unidades especiais e 9 unidades na Administração Central em Brasília e no Rio de Janeiro.

A experiência do PEP
Com a criação do Programa de Especialização em Patrimônio – PEP, no final de 2004, o Iphan abriu uma nova frente de formação multidisciplinar especializada para o campo do patrimônio cultural.  Concebido com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e o acompanhamento da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores - ABC/MRE, o PEP implantou uma formação profissional a partir do diálogo entre prática e teoria, desenvolvida dentro do Iphan.

Para a formação no PEP, profissionais recém-graduados eram selecionados por meio de edital público e recebiam bolsas de estudos para, ao longo de dois anos, participar das práticas cotidianas de preservação nas unidades do Iphan, supervisionados pelos técnicos da Instituição e do aprendizado teórico-metodológico em módulos de aulas, leituras dirigidas e oficinas nacionais, promovidos pela Copedoc. Ao final do Programa os bolsistas elaboravam uma monografia baseada em suas reflexões sobre a prática.

O desenvolvimento dessa pesquisa caracterizava a formação interdisciplinar dos bolsistas, uma vez que sua construção no contexto do PEP era marcada pelos diversos temas e disciplinas que compõem o campo do patrimônio cultural e pela interação com diferentes profissionais e interesses institucionais, relativos à preservação do patrimônio cultural.

Até o momento 90 bolsistas de quatro turmas concluíram o PEP, uma turma está em andamento, com 29 bolsistas. Em função dos resultados obtidos, a elaboração de uma avaliação tornou-se imprescindível para seu aprimoramento e a sua candidatura a categoria de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Profissional. Além de uma avaliação realizada pela própria equipe de coordenação, o PEP foi avaliado pelo consultor da Unesco, Flávio Carsalade, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, processos que estabeleceram os indicadores relativos à formação, à produção intelectual e ao impacto social do programa.

As primeiras três turmas do PEP reuniram um universo de 74 bolsistas de 19 diferentes áreas de formação foram objeto de mapeamento e estudo de indicadores. O índice de aproveitamento dos egressos no campo de preservação do patrimônio cultural no Brasil, tendo alcançado 85% e a evasão foi de 17%. O mapeamento possibilitou, ainda, verificar o universo profissional para atuação dos formados pelo PEP, como a integração direta desses profissionais nas instituições públicas que formam o Sistema Nacional de Patrimônio, a participação em ONGs, em consultorias, no magistério etc.

A proposta de Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural passou a ser avaliada desde novembro de 2010 pela Comissão de Avaliação da Área Interdisciplinar. Os dois professores pareceristas aprovaram a proposta, ressaltando o seu caráter interdisciplinar, o fato de ser desenvolvido dentro das unidades do Iphan, lócus de pesquisa, conservação e preservação do patrimônio cultural, e por contar com corpo docente experiente.

Ao valorizar a experiência acumulada na Instituição e atender às demandas de pesquisa das suas unidades descentralizadas, o mestrado favorece a constituição do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que pressupõe a implantação de uma gestão compartilhada dos bens culturais em todo território brasileiro, unindo as três esferas de governo, universidades e sociedade civil.

Fonte: Ascom Iphan

repensando museus: museu, educação e infância

Esse blog pretende ser um espaço dinâmico de comentários e de reflexão crítica sobre museus, particularmente acerca de suas práticas educativas e sua relação com as crianças. O uso do gerúndio no título vem marcar a consciência de sua provisoriedade, de sua dinâmica - a certeza de que essas reflexões estão em processo. Futuramente, ele estará atrelado a um site de mesma temática.

http://www.repensandomuseus.blogspot.com/

Estão abertas as inscrições para os Mestrados

 

O Centro Universitário La Salle – Unilasalle, a fim de aprimorar os conhecimentos da comunidade, anuncia, através da Diretoria de Extensão, Pós-Graduação e Pesquisa, o edital de complementação de vagas para os Programas de Pós-Graduação em Memória Social e Bens Culturais, e Avaliação de Impactos Ambientais em Mineração. Estão disponíveis 15 vagas para mestrado, em cada um dos programas e a seleção é feita por meio de análise curricular e entrevista. As inscrições podem ser feitas no protocolo da instituição, localizado no saguão do prédio 1.
Clique AQUI e acesse o requerimento de inscrição.


Edital - Memória Social e Bens Culturais
Edital - Avaliação de Impactos Ambientais em Mineração


O UNILASALLE oferece à comunidade acadêmica três opções de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes:

-    Mestrado Acadêmico em Avaliação de Impactos Ambientais em Mineração; 
-    Mestrado Acadêmico em Educação; 
-    Mestrado Profissional em Memória Social e Bens Culturais.  

Fundamentados na experiência Lassalista em ensino, cuja rede compõe cerca de 1.500 unidades de ensino e um milhão de estudantes em mais de 80 países, os cursos de Mestrado do UNILASALLE foram concebidos para assegurar:-    excelência de ensino em pós-graduação;
-    integração e compromisso social;
-    promoção do desenvolvimento local e regional.