FCC  Facebook Twitter Youtube instagram fcc

Marca GOV 110px

O Prêmio "Elisabete Anderle" de Estímulo à Cultura está sendo criado com o objetivo de estimular a produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural, de forma a contribuir para o desenvolvimento de atividades das Artes Populares, Artes Visuais, Letras, Música, Dança, Patrimônio Cultura e Teatro. O Edital contempla um investimento de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais) para o setor cultural no Estado de Santa Catarina.

Com o objetivo de democratizar o processo de elaboração das diretrizes norteadoras de uma política cultural que atenda aos anseios e reais necessidades da comunidade, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e o Conselho Estadual de Cultura (CEC) conclamam artistas, produtores, entidades e outros profissionais ligados ao setor cultural para avaliar a redação final do Regulamento do Edital do Prêmio "Elisabete Anderle" (abaixo) e, se necessário, sugerir alterações.

As sugestões serão analisadas pela Comissão de Organização e Acompanhamento dos Editais, e devem ser encaminhadas até o dia 18 de agosto para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

______________________________________________________________

PRêMIO "ELISABETE ANDERLE" DE ESTíMULO à PRODUçãO, CIRCULAçãO, PESQUISA, FORMAçãO, PRESERVAçãO E DIFUSãO CULTURAL

APRESENTAçãO

O PRêMIO "ELISABETE ANDERLE" DE ESTíMULO à PRODUçãO, CIRCULAçãO, PESQUISA, FORMAçãO, PRESERVAçãO E DIFUSãO CULTURAL é um programa de seleção pública de projetos culturais da Fundação Catarinense de Cultura, destinado a estimular a produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, domiciliadas ou registradas em território catarinense.

A idéia básica do programa é fomentar os segmentos básicos da economia da cultura - produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão, abrangendo as seguintes áreas: artes populares, artes visuais, dança, letras, música, patrimônio cultural e teatro.

O objetivo geral é apoiar iniciativas culturais e artísticas no Estado de Santa Catarina que se revistam de interesse social, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade catarinense, bem como amplie o acesso à cultura.

Objetivos específicos:

- Promover a circulação de bens culturais nas diversas regiões do Estado

- Oportunizar maior acesso da população aos bens culturais

- Incentivar a pesquisa da diversidade cultural e dos processos de criação

- Fomentar o conhecimento e a preservação do patrimônio cultural catarinense

- Contribuir para a profissionalização dos grupos culturais

- Alavancar o mercado cultural através da geração de trabalho e renda.

PRêMIO "ELISABETE ANDERLE" DE ESTíMULO à PRODUçãO, CIRCULAçãO, PESQUISA, FORMAçãO, PRESERVAçãO E DIFUSãO CULTURAL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, do Conselho Estadual de Cultura e da Fundação Catarinense de Cultura, torna público que está recebendo as inscrições de projetos para o edital do concurso de produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural, de acordo com o que determinam a Lei Federal 8666/93 e a Lei Estadual 13.336/05, destinado a fomentar a produção cultural no Estado de Santa Catarina.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital o fomento à produção e difusão da cultura no Estado de Santa Catarina através da pesquisa, criação, formação, circulação e preservação das artes e do patrimônio cultural, estimulando a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação e possibilitando, através de apoio financeiro, o incentivo às realizações inerentes ao campo da cultura e das artes.

1.2 Este Edital atinge o montante de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais) e contempla as áreas, os segmentos e a distribuição de prêmios na forma abaixo discriminada:

área Cultural

Segmento

Quantidade de Prêmios

Valor de cada Prêmio

Artes Populares

Folclore e artesanato

3

R$ 30.000,00

4

R$ 25.000,00

12

R$ 15.000,00

Arte circense

4

R$ 30.000,00

Artes Visuais

Projetos e obras

5

R$ 100.000,00

4

R$ 75.000,00

4

R$ 50.000,00

6

R$ 15.000,00

Bolsas de execução

30

R$ 10.000,00

Letras

Publicações

4

R$ 20.000,00

16

R$ 15.000,00

16

R$ 12.000,00

Escritor na escola

20

R$ 8.000,00

Música

Gravação de CD

18

R$ 30.000,00

20

R$ 20.000,00

Dança

Produção e/ou circulação

1

R$ 200.000,00

3

R$ 100.000,00

4

R$ 50.000,00

6

R$ 30.000,00

2

R$ 20.000,00

Patrimônio Cultural

Material e imaterial, museus e acervos

2

R$ 120.000,00

2

R$ 100.000,00

3

R$ 75.000,00

4

R$ 50.000,00

6

R$ 20.000,00

Teatro

Circulação, montagem e pesquisa

6

R$ 50.000,00

9

R$ 35.000,00

10

R$ 20.000,00

12

R$ 15.000,00

1.3. O proponente deverá formatar o seu projeto de acordo com as exigências do regulamento geral do edital e de seus anexos.

1.4. As propostas e temas podem ser direcionados para uma região ou localidade ou ao conjunto das manifestações culturais e artísticas de Santa Catarina.

2. DA ORIGEM DOS RECURSOS

Esta ação está inserida no Projeto... PTEC...

3. DA PARTICIPAçãO

3.1. Estão habilitadas a participar deste Edital:

a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo menos um ano; e

b) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, devidamente registradas em Santa Catarina.

3.2. é vedada a participação neste Edital:

a) de pessoas físicas integrantes da Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), da Fundação Catarinense de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e do Conselho Estadual de Cultura;

b) de projetos contemplados com recursos do Funcultural executados durante os anos de 2007 e 2008;

c) de proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a FCC ou outro órgão público.

4. DAS INSCRIçõES

4.1. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período entre __/___/___ e __/__/__.

4.2. A inscrição será efetuada mediante a entrega de um envelope denominado Envelope de Inscrição, formato A3, lacrado e identificado, no seu exterior, conforme a ordem de dados abaixo:

a) Envelope de Inscrição

b) Prêmio Elisabete Anderle - Edital de Concurso nº 001/2008

c) área Cultural e Segmento (vide Anexo I):__________________________

d) Título do projeto:____________________________________________

e) Nome do proponente: _______________________________________

4.2.1. O Envelope de Inscrição deverá conter outros dois envelopes, no formato A4, lacrados e denominados, respectivamente, 1 - Envelope da Habilitação e 2 - Envelope do Projeto.

1 - Envelope da Habilitação - Deverá conter toda a documentação do proponente e deve identificado no seu exterior conforme a ordem e itens abaixo:

a) 1 - Envelope da Habilitação

b) Prêmio Elisabete Anderle - Edital de Concurso nº 001/2008

c) área cultural e Segmento (vide Anexo I):__________________________

d) O título do projeto:____________________________________________

e) O nome do proponente: _______________________________________

2 - Envelope do Projeto - Deverá conter o projeto técnico a ser produzido, em conformidade com o especificado no Termo de Referência (Anexo I) e Formulário de Inscrição de Projetos (Anexo II) identificado no seu exterior conforme ordem e itens abaixo:

a) 2 - Envelope do Projeto

b) Prêmio Elisabete Anderle - Edital de Concurso nº 001/2008

c) área cultural e Segmento (vide Anexo I):__________________________

d) O título do projeto:____________________________________________

e) O nome do proponente: _______________________________________

4.2.2. O Envelope do Projeto, bem como seu conteúdo, não poderá apresentar quaisquer informações ou detalhes que identifiquem o proponente ou qualquer integrante da equipe do projeto, sob pena de desclassificação.

4.3. O Edital, na íntegra, está disponível no seguinte endereço na Internet: www.fcc.sc.gov.br

5. DA ENTREGA DO ENVELOPE DE INSCRIçãO

5.5.1. O ENVELOPE DE INSCRIçãO deverá ser entregue no setor de protocolo da FCC ou pelos correios, através do sistema Sedex.

5.5.2. No Setor de Protocolo da Fundação Catarinense de Cultura, as inscrições serão feitas somente durante o horário de expediente do serviço público estadual.

5.5.2. O proponente que optar por inscrever-se via correios deverá enviar o envelope para o endereço abaixo, desde que a data da postagem não ultrapasse a data-limite de inscrição:

Fundação Catarinense de Cultura

Av. Irineu Bornhausen, 5600

88025-202 Florianópolis - SC

6. DA DOCUMENTAçãO DE HABILITAçãO

6.1. A documentação a ser inserida no Envelope de Habilitação, junto com a Ficha de Inscrição (Anexo II), deverá ter validade até a data-limite fixada para a abertura das inscrições e será composta pelos seguintes documentos:

PARA PESSOA FíSICA

- Fotocópia cédula de identidade e CPF

- Certidão negativa da Fazenda Estadual

- Comprovante de residência dos últimos doze meses (fotocópia de fatura em nome próprio de água, telefone fixo ou luz ou declaração assinada, com firma reconhecida em cartório, pelo proprietário do imóvel em que reside).

PARA PESSOA JURIDICA

- Cópia da Cédula de Identidade e CPF do responsável legal

- Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores

- Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

- Comprovante de regularidade fiscal, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para com a:

a) Secretaria da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta

(www.receita.fazenda.gov.br)

b) Fazenda Estadual (www.sef.sc.gov.br)

c) Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente (Obs.: no caso de município que mantém cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverá ser apresentado o comprovante referente a cada um dos cadastros)

d) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social - INSS, por intermédio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, para com a Previdência Social (www.previdencia.gov.br)

- Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRS/FGTS - Lei nº 8036, de 11/05/96 (www.caixa.gov.br/)

6.2. Os documentos exigidos para a habilitação jurídica deverão estar válidos, no mínimo, até a data-limite fixada para a abertura dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.

6.3. Os documentos necessários à habilitação jurídica poderão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada por cartório competente.

6.4. A autenticidade das certidões e comprovantes emitidos por meio de sistema eletrônico (Internet) será verificada junto à rede de comunicação ou ao órgão emissor.

7. DA COMISSãO DE ORGANIZAçãO E ACOMPANHAMENTO - COA

7.1. O gerenciamento desse edital cabe à COA - Comissão de Organização e Acompanhamento, formada por três representantes indicados pelo CEC - Conselho Estadual de Cultura, por dois representantes indicados pela Fundação Catarinense de Cultura e um indicado pela Secretaria de Estado da Cultura,Turismo e Esporte.

7.2. São atribuições da COA:

a) Elaborar o regulamento do edital;

b) Acompanhar o processamento da licitação do edital;

c) Responsabilizar-se pela guarda dos envelopes de inscrição;

d) Propiciar a infra-estrutura e a logística para a realização do edital;

e) Capacitar e assessorar a comissão autônoma de seleção (cas);

f) Garantir o sigilo e a integridade do edital;

g) Dar parecer sobre o andamento e cumprimento dos prazos de execução e prestação de contas;

h) Coordenar o cumprimento do objeto do edital, determinando ações, prazos para cumprimento e providências necessárias ao atendimento dessas determinações;

i) Organizar e executar a divulgação e a mostra pública dos produtos finais do edital.

7.3 - Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é proibido aos membros da COA:

a) Representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;

b) Atuar no projeto, em qualquer atividade ou função.

7.4 - A COA terá orçamento no valor total de 6% do edital, a ser utilizado integralmente para a execução das suas atribuições.

8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAçãO

8.1. Expirado o prazo das inscrições, na presença dos proponentes ou de seus representantes legalmente constituídos e/ou demais pessoas presentes em ato público, em data a ser divulgada pela COA, serão entregues para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da FCC os envelopes distintos, devidamente identificados, fechados e inviolados, com os documentos exigidos para a Habilitação.

8.2. Abertos os trabalhos da CPL, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou altera