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Estão abertas até 31 de julho as inscrições ao Concurso Sílvio Romero
de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular edição 2008. Criado em
1959, o prêmio é concedido anualmente pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura, por
intermédio do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, aos dois
primeiros trabalhos selecionados por comissão julgadora, composta por
especialistas, que poderá, a seu critério, indicar, ainda, até três
menções honrosas.

Os valores do prêmio são de R$ 10 mil e R$ 7 mil, destinados às
monografias classificadas em primeiro e segundo lugares,
respectivamente. A concessão de menções honrosas não implica valores
financeiros, sendo agraciadas exclusivamente com o título de destaque.

As monografias concorrentes deverão ser inéditas e ter por objeto
temas da cultura popular e do folclore brasileiros (religião e
sistemas de crenças em geral, rituais, cultura material, música,
literatura oral, estudos sobre a disciplina folclore, entre outros).
Cada autor só poderá concorrer com uma monografia.

Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Folclore e
Cultura Popular, (Rua do Catete, 179 ? Catete, Rio de Janeiro ? RJ,
CEP 22.220-000), impreterivelmente até às 18 horas do dia 31 de julho,
ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada, cujo
carimbo de postagem servirá de comprovante para a observância do
prazo.


Informações

Setor de Pesquisa
Tel: (21) 2285-0441, r. 214 e 215
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Setor de Difusão Cultural
Tel.: (21) 2285-0441, r. 204, 205 e 206
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONCURSO SíLVIO ROMERO 2008

REGULAMENTO

1. do prêmio
1.1. O "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura
Popular" é oferecido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Cultura
Popular ? CNCP.
1.2. Os prêmios, nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$
7.000,00 (sete mil reais), serão concedidos aos autores dos trabalhos
classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares,
respectivamente.
1.3. Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em
lei.
1.4. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até
três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de
destaque.

2. do tema e conteúdo
2.1. As monografias concorrentes deverão ter por objeto temas de
cultura popular e folclore brasileiros, como: religião e sistemas de
crenças em geral, rituais, cultura material, música, literatura oral,
estudos sobre a disciplina do folclore.
2.2. Apenas serão considerados os trabalhos de caráter monográfico não
publicados.
2.3. As monografias concorrentes deverão conter:
a) contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de
folclore e cultura popular;
b) originalidade do tema e/ou abordagem;
c) domínio de bibliografia especializada;
d) consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados;
e) fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e
metodologia empregada;
f) desenvolvimento do trabalho com base em pesquisa de campo e/ou
bibliográfica.

3. da apresentação
3.1. Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) com no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 300 (trezentas) laudas (de
30 linhas) de texto corrido, além das relativas aos anexos;
b) datilografados ou impressos em computador;
c) em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, que serão distribuídas aos
membros da Comissão Julgadora;
d) com a inclusão de resumo de cerca de 10 (dez) linhas;
e) sempre que possível, em cd-rom com o texto gravado em Word 7.0.
3.2. Fotografias, mapas, desenhos, croquis, textos musicais, etc.,
poderão ser apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade.
3.3. Citações e transcrições deverão fazer menção expressa às suas
fontes, com indicação dos elementos bibliográficos indispensáveis.
3.4. O autor assinará o trabalho sob pseudônimo, omitindo qualquer
vinculação que porventura tenha com instituições públicas ou privadas.
3.5. Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope
opaco, lacrado, sobrescrito com o título da obra e pseudônimo,
contendo no interior as seguintes informações:
a) nome completo, endereço, telefone, CEP, número da carteira de
identidade, nome do órgão expedidor, número do CIC, dados bancários ?
banco, número de conta, agência e praça;
b) identificação da instituição de ensino, no caso de dissertação ou
tese, nome do orientador, título original e data da defesa;
c) identificação da agência financiadora, no caso de projetos
executados com recursos públicos ou privados.
3.6. O trabalho poderá ser individual ou de equipe; neste último caso,
a ficha identificadora mencionada no item anterior será preenchida com
os dados do responsável pela equipe, mas
conterá os nomes dos demais participantes.

4. da inscrição e participação
4.1. Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Cultura
Popular, na Rua do Catete, nº 179 ? Catete, Rio de Janeiro ? RJ ? CEP
22.220-000, impreterivelmente até as 18 horas do dia 31 de julho de
2008, ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada,
sendo o carimbo de postagem o comprovante para a observância do prazo.
4.2. A inscrição se efetivará com o recebimento do trabalho, dentro do
prazo assinalado, implicando a aceitação, pelo concorrente, das
disposições regulamentares.
4.3. Não poderão concorrer ao "Prêmio Sílvio Romero de Monografias
sobre Folclore e Cultura Popular" trabalhos realizados ou executados
por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda
personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados à
entidade, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.
4.4. é vedada, também, a participação no concurso de trabalhos
apresentados por instituições cujos dirigentes integrem conselhos ou
colegiados vinculados ao IPHAN.
4.5. Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de participar e
concorrer ao prêmio.
4.6. Os autores contemplados com o "Prêmio Sílvio Romero de
Monografias sobre Folclore e Cultura Popular" só poderão concorrer
novamente após intervalo de dois anos.
4.7. Cada autor só poderá concorrer com uma única monografia.

5. da comissão julgadora
5.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco especialistas,
designados pelo Centro Nacional de Cultura Popular do IPHAN, sendo um
deles integrante dos quadros dessa instituição.
5.2. A reunião para julgamento das monografias será presidida pela
Direção do Centro Nacional de Cultura Popular ou por pessoa por ela
designada, sem direito a voto.
5.3. A Comissão Julgadora está dispensada de apresentar parecer por
escrito, mas, caso o faça, os pareceres serão reservados.
5.4. Compete à Comissão Julgadora:
a) escolher as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro e até 3
(três) menções honrosas;
b) opinar pela não concessão dos prêmios;
c) opinar pela não concessão das menções honrosas.
5.5. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.

6. das disposições gerais
6.1. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados,
citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo IPHAN, total ou
parcialmente, em expedientes, publicações ? internas ou externas ?,
cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do
patrimônio cultural, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao
seu autor pleitear junto ao IPHAN a percepção de qualquer
valor, inclusive a título autoral.
6.2. No caso de comercialização dos trabalhos pelo IPHAN, o autor
receberá em exemplares o equivalente a 10% (dez por centro) da
quantidade produzida.
6.3. Todos os trabalhos concorrentes serão incorporados,
preferencialmente sob a forma de cd-rom, à Biblioteca Amadeu Amaral do
Centro Nacional de Cultura Popular, para consulta pública.
6.4. Qualquer referência expressa aos trabalhos agraciados com o
"Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura
Popular", por parte de seus autores, deverá indicar o seguinte:
"Trabalho vencedor [ou premiado] no Concurso Sílvio Romero de
Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano de 2008, do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio do
Centro Nacional de Cultura Popular ? IPHAN/CNCP".
6.5. Após o término do concurso, e pelo prazo de noventa dias, todos
os trabalhos estarão à disposição na sede do Centro Nacional de
Cultura Popular, de onde poderão ser retirados pelos autores
pessoalmente ou por seus representantes.
6.6. Os vencedores do Concurso Sílvio Romero 2008 ? primeiro e segundo
lugares ? e as menções honrosas serão anunciados no mês de dezembro,
em dia a ser fixado.
6.7. Os trabalhos que não se enquadrarem neste Regulamento serão
desclassificados.
6.8. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas
neste edital ou ainda relacionadas à apresentação dos trabalhos serão
resolvidas e esclarecidas pelo Centro Nacional de Cultura Popular,
situado na Rua do Catete nº 179, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22.220-000, e/ou pelos telefones: (21) 2285-0441 e 2285-0891, ramal
214, Fax: (21) 2205-0090, em dias úteis e no horário comercial.

Luiz Fernando de Almeida
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

(foto: obra do artista florianopolitano Marcelo Calazans Ribeiro)