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A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (27) a Instrução Normativa nº 03 que dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC).  O objetivo é estabelecer critérios para a análise e a aprovação de projetos culturais. 

De acordo com a IN, serão emitidas autorizações de captação para os projetos aprovados que, somados, não excedam o limite global disponível do exercício fiscal, respeitando os limites constantes na portaria
publicada anualmente pela secretaria da Fazenda do Estado (SEF).

Também está definida a prioridade na análise de projetos que tenham intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do seu valor total, em conformidade com os critérios de validação da "carta de intenção" disponibilizada neste link. Projetos com intenção de patrocínio devem fazer a comprovação enviando as cartas de intenção exclusivamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme o modelo obrigatório disponível no site. 

Atingido o limite de recursos disponíveis para o exercício fiscal, os projetos remanescentes serão analisados, e no caso de aprovação, a "autorização de captação" somente será emitida mediante nova disponibilização financeira. 

Confira a íntegra da IN:

IN PIC 03 de 27092024