FCC  Facebook Twitter Youtube instagram fcc

Marca GOV 110px

O Conselho Estadual de Cultura (CEC) abriu processo seletivo para escolha dos representantes da sociedade civil em suas cadeiras para o período 2021/2023. Os interessados em fazer parte dos Colégios Eleitorais, formados por pessoas físicas, devem se cadastrar no Mapa Cultural de forma completa, no âmbito dos municípios do Estado de Santa Catarina. O processo eletivo será dirigido pela Fundação Catarinense de (FCC), com colaboração do CEC, sob a supervisão de uma Comissão de Organização Autônoma (COA), cuja função também será de Comissão Eleitoral (COE).

:: Acesse o regulamento completo do processo eleitoral no Diário Oficial do Estado de 10/06/2021 - páginas 59 e 60
(Confira também a errata ao fim deste texto com mais informações) 

O processo eletivo ocorrerá de forma democrática, por meio processo inteiramente virtual em decorrência do estado de calamidade pública imperante no Estado devido à pandemia de Covid-19. Serão eleitos representantes para 10 vagas nas áreas de Artes Visuais; Audiovisual; Teatro; Cultura Popular e Diversidade; Música; Biblioteca, Arquivos e Museus; Letras; Dança; Patrimônio Cultural Material; e Patrimônio Cultural Imaterial. Para concorrer a um dos assentos da sociedade civil, os/as candidatos/candidatas precisam ter Cadastro no Mapa Cultural de Santa Catarina; no mínimo, 10 anos de atuação comprovada por meio de portfólio documentado na área a que pretende candidatar-se; ser residente, domiciliado em Santa Catarina há no mínimo 2 anos; e não ser detentor de cargo comissionado ou função gratificada nas três esferas da administração pública e nos três poderes.

Quem não tiver perfil para se candidatar, deve participar do processo como eleitor. As eleições ocorrerão em dois períodos: o primeiro, nos dias 3 e 4 de julho, nas regionais das seis regiões geográficas intermediárias e imediatas de Santa Catarina; o segundo, no dia 18 de julho, quando haverá a grande eleição estadual. Cada região geográfica intermediária e imediata indicará dois candidatos para cada assento. No dia 18 de julho, dentre todos os candidatos de todas as mesorregiões para todos os assentos, o estado escolherá titular e suplente para cada setor representado.

O Conselho Estadual de Cultura contribui com as diretrizes das políticas culturais do Estado; acompanha a implantação do Plano Estadual de Cultura; analisa relatórios da gestão cultural e propõe diretrizes para o fomento do setor em Santa Catarina, entre outras atribuições.

Mais informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ATENÇÃO:
Em função de haver falta de informação no que tange a manifestação de intenção e oficialização de candidatura a Conselheiro do Conselho Estadual de Cultura (CEC) na Resolução n.º 01 de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 10-junho-2021, páginas 59-60, considere-se a seguinte errata.
ERRATA:
O CAPÍTULO III, DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELETIVO, em seu artigo 8.º, considere-se acrescentado os itens VI e VII conforme abaixo:
VI – enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; manifestando a intenção de candidatar-se e aguardar a resposta da COA no mesmo e-mail, que deverá responder em até 48h;
VII – recebida a resposta de a COA reenviar e-mail com a FICHA DE FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATO (A) AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA (CEC), BIÊNIO 2021-2023, ASSENTOS DA SOCIEDADE CIVIL devidamente preenchida e em formato PDF juntamente com o portfólio com fulcro em comprovar o exigido no inciso IV do artigo 8.º

 

Atualização:
(em 25/06/2021)

Na RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE JUNHO DE 2021, que aprova o regulamento do processo eleitoral para membros do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina oriundos da sociedade civil para o período de 2021 a 2023 e dá outras providências, em seu artigo 4º do Capítulo II do PROCESSO ELETIVO, onde se lê:
"O processo eletivo iniciará com a constituição de Colégios Eleitorais, formado por pessoas físicas oriundas da sociedade civil, devidamente cadastradas no Mapa Cultural de forma completa, no âmbito dos municípios do Estado de Santa Catarina, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução",

leia-se:
"O processo eletivo iniciará com a constituição de Colégios Eleitorais, formado por pessoas físicas oriundas da sociedade civil, devidamente cadastradas no Mapa Cultural de forma completa, no âmbito dos municípios do Estado de Santa Catarina, até as datas previstas nos itens I e II do §1º do artigo terceiro, no caso de votante/eleitor, e até o dia 01 de julho, às 19h, no caso de candidato".

 

Atualização (em 02/07/2021)

Segue a lista dos candidatos aos assentos da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura para o biênio 2021/2023, homologados pela Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital. 

Lembramos que cada região geográfica intermediária e imediata (mesorregião) indicará, por meio de voto, até 2 (dois) candidatos por assento para a eleição estadual, que ocorrerá no dia 18 de julho, das 10h às 18h. 

Nas eleições regionalizadas do fim de semana, mesmo que na região haja apenas um candidato, este deverá ser votado.
Na região geográfica intermediária imediata cujo assento tenha 3 (três) candidatos ou mais, a votação terá caráter eliminatório.
Cada participante do processo eleitoral só pode votar em um candidato de uma área de uma região geográfica intermediária e imediata. O voto em duplicidade anulará os dois ou mais votos.

Qualquer participante do processo eleitoral, como votante ou candidato, que atende os requisitos da lei nº 17449, de 10 de janeiro de 2018, e da resolução 01, publicada em 09 de junho de 2021, é pessoa habilitada a interpor recurso contra qualquer resultado do presente certame.
Dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Lista CEC