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A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) divulga a lista com o resultado dos recursos deferidos e indeferidos, proveniente das solicitações não homologadas para pagamento da renda emergencial do Inciso I, do Art. 2o da Lei 14.017/2020, do primeiro lote. A publicação tem o objetivo de dar ampla divulgação e transparência ao processo de solicitação da renda emergencial em Santa Catarina.

:: Lista do resultado dos pedidos de recurso deferidos
(Primeiro lote, inscrições realizadas do dia 22/09 ao dia 30/09)
:: Lista do resultado dos pedidos de recurso indeferidos
(Primeiro lote, inscrições realizadas do dia 22/09 ao dia 30/09)

A lista dos resultados foi elaborada a partir dos requerentes que enviaram seus pedidos de recurso no período de 10 dias após o ato da publicação das homologações e não homologações.

O pagamento aos homologados respeitará o limite de recursos repassados pela União, destinados às finalidades previstas na legislação, sendo debitados em cota única, somando o valor das cinco parcelas da renda emergencial. O prazo para recebimento da renda emergencial, aos solicitantes homologados, respeitará os processos determinados pela Lei Aldir Blanc.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), está fazendo o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais. Além disso, a FCC também abriu inscrições para o Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC.


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