ATENÇÃO: Devido a problemas de indisponibilidade no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspende até 22/11/2020 a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral (exigida no item 11.3, inciso I, alínea "e" do Prêmio Catarinense de Cinema 2020 para pessoas físicas), a Comissão Permanente de Licitação (CPL) solicita que seja anexado o print (imagem) da tela do site do TSE, conforme modelo , como justificativa para o não encaminhamento do documento das proponentes suplentes. Informa a todos, ainda, que assim que estiverem disponíveis, os documentos serão checados e anexados aos processos das proponentes.
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) divulgou na tarde desta sexta-feira (13), por meio da plataforma de inscrições, o resultado final das proponentes aptas a assinar contrato do Prêmio Catarinense de Cinema 2020. Além disso, foram publicados, também, o remanejamento de sobras de recursos, a lista de suplentes que seguem concorrendo e o resultado dos recursos referentes à etapa de documentação complementar.
As proponentes titulares aptas deverão assinar contrato de 16 a 20 de novembro, diretamente na plataforma de inscrição. Já as suplentes deverão enviar a documentação complementar na plataforma de inscrição entre os dias 14 e 23 de novembro para que, no dia 26 de novembro, seja divulgada a lista de suplentes contempladas. Em um dos casos, uma proponente foi premiada em duas categorias e a Comissão Permanente de Licitação da FCC já está em contato para definir em qual das premiações ela será contemplada.
Na edição deste ano, o Prêmio Catarinense de Cinema irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. Promovido pela FCC desde 2001, o Prêmio Catarinense de Cinema tem por objetivo fomentar o setor audiovisual no estado de Santa Catarina.
Sobre a assinatura de contrato
Para assinar digitalmente os contratos, nos prazos acima mencionados, os contemplados deverão acessar a plataforma IdCult e realizar o procedimento de assinatura com o mesmo login e senha utilizados durante o cadastramento do projeto. Não haverá necessidade de assinatura física. Portanto, o contrato não precisa ser impresso
Sobre a conta bancária
Após a assinatura do contrato, os contemplados devem abrir conta no Banco do Brasil, a ser utilizada exclusivamente para movimentar os recursos do projeto. A conta deve ser aberta no mesmo CPF/CNPJ do contrato, obrigatoriamente. As instruções para abertura de conta bancária e a declaração necessária para este fim estarão disponíveis na plataforma de inscrição nos próximos dias.