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Nesta edição, o edital irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Edital, deverão ser enviadas exclusivamente no formato virtual por meio da plataforma especialmente desenvolvida para este fim.

 

:: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições

:: Clique aqui para perguntas e respostas

:: Tutorial para envio de perguntas

:: Lista de projetos admitidos

:: Resultado da análise dos recursos da etapa de inscrições

:: Resultado da etapa de avaliação

:: Retificação da etapa de avaliação

:: Resultado da análise da documentação complementar

:: Resultado final

:: Listagens suplentes

:: Acesse o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda

::  Lista processos-mãe - Prêmio Catarinense de Cinema 2018 a 2022

::  Orientações sobre o processo de solicitação de alterações nos projetos contemplados

 

ATENÇÃO!! PUBLICADO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 024/2020
PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA – EDIÇÃO 2020. ESTÁ DISPONIVEL NA PLATAFORMA DO EDITAL.
 
 
Prestação de contas:
 
 
 
 
 

A Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital Prêmio Catarinense de Cinema (COACIN) comunica a todos os contemplados do Edital Prêmio Catarinense de Cinema que:
De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do Prêmio e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).
Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Catarinense de Cinema, Fundação Catarinense de Cultura e Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período. Há um modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura e editais”.

Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).

Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A frase obrigatória passa a ser, neste período:

"Projeto selecionado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".