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ENDEREÇO
Av. Gov. Irineu Bornhausen, 5600 - Agronômica - Florianópolis - SC - CEP 88025-200
O Conselho Estadual de Cultura [CEC], foi criado pela Lei Estadual nº. 2975, de 18 de dezembro de 1961 e reconfigurado a partir da Lei do Sistema Estadual de Cultura, nº 17449, de 10 de janeiro de 2018.
Definido como uma instância de articulação, pactuação e deliberação sobre as políticas públicas de Cultura no estado de Santa Catarina, o CEC é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Fundação Catarinense de Cultura.
O Conselho Estadual de Cultura tem sede em Florianópolis, em espaço cedido pela administração do Centro Integrado de Cultura (CIC) e o mobiliário doado pelo Governo do Estado. O Conselho Estadual de Cultura é constituído por vinte membros titulares.
De composição paritária [50% representantes da sociedade civil e 50% representantes governamentais], os representantes da sociedade civil são selecionados a partir de eleições diretas, realizadas num processo eletivo setorial e regional, no qual artistas e agentes culturais votam em seus representantes para compor o colegiado. Todas as manifestações artísticas e culturais presentes no estado estão representadas a partir das seguintes setoriais: Museus e Bibliotecas, Audiovisual, Cultura Popular, Teatro, Artes Visuais, Patrimônio Material, Música, Patrimônio Imaterial, Letras e Dança.
A representação governamental é feita a partir da presença, como membro nato, do/a Presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e de nove representantes indicados pela gestão estadual. Todos os vinte membros do colegiado são nomeados pelo Governador do Estado.
A Presidência do CEC é indicada e nomeada pelo Governador do Estado. A Secretaria Executiva é atendida por um servidor efetivo da FCC, indicado pelo/a presidente da FCC.
O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida uma única recondução, ficando assegurada a renovação de, no mínimo, 50% dos membros a cada mandato.
Acesse aqui a Lei do Sistema Estadual de Cultura [nº 17.449/2018]
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