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Comissão de Acompanhamento e Organização e Comissão Eleitoral, membros da sociedade civil Conselho Estadual de Cultura Santa Catarina biênio 2012-2023

DAS IMPUGNAÇÕES, DENÚNCIAS e RECURSOS:

Em 3 de julho do corrente, Samuel Paes de Luna apresentou recurso junto à Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 solicitando a inclusão de seu nome na ficha de votação do processo eleitoral do dia 18 de julho 2021, para o assento Teatro, pela região geográfica intermediária e imediata do Vale. Argumentou e comprovou ter atendido a resolução 01 de 9 de junho de 2021 e erratas.
A Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 DEFERE o recurso de Samuel Paes de Luna incluindo seu nome como candidato ao assento pleiteado.

Em 2 de julho do corrente, Suzana de Souza apresentou recurso junto à Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 solicitando a inclusão de seu nome na ficha de votação do processo eleitoral do dia 18 de julho 2021, assento Patrimônio Material, pela região geográfica intermediária e imediata do Grande Florianópolis. Argumentou e comprovou ter atendido a resolução 01 de 9 de junho de 2021 e erratas.
A Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 DEFERE o recurso de Suzana Souza incluindo seu nome como candidata ao assento pleiteado.

Em 3 de julho do corrente, Daniele Zacarão apresentou recurso junto à Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 pleiteando a retirada de seu nome da ficha de votação do processo eleitoral do dia 18 de julho de 2021, assento de Artes Visuais, pela região geográfica intermediária e imediata do Sul.
A Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 DEFERE o recurso de Daniele Zacarão excluindo seu nome como candidata ao assento inicialmente pleiteado.

Em 4 de julho do corrente, Edemilson Valdeci Constâncio apresentou recurso junto à Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 pleiteando correção na grafia de seu nome na ficha de votação do processo eleitoral do dia 18 de julho de 2021, como candidato da região geográfica intermediária e imediata da Grande Florianópolis ao assento de Música. O nome foi grafado como Edemison, quando deveria ser Edemilson.
A Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Cultura biênio 2021/2023 DEFERE o recurso.

Em 4 de julho do corrente, o e-mail oficial do processo de votação do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de cultura biênio 2021/2023, a saber: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., recebeu a seguinte notificação:

XXXX XXXX, agente XXX, Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de XXXXXXX votou duas vezes.

Na primeira fora da sua área de atuação, e na segunda corretamente.

Pedimos que seja impugnada a primeira votação que foi na área da dança.

A Comissão de Organização e Acompanhamento DEFERE o recurso, excluindo o voto denunciado como equivocado.

Em 5 de julho do corrente, a Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de cultura biênio 2021/2023 recebeu em seu e-mail oficial do processo eletivo, a saber: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a seguinte impugnação contra candidato ao assento de Patrimônio Material da região geográfica imediata Norte:

“Boa tarde

Gostaria de solicitar revisão da candidatura de XXXX XXXX XXXX para a cadeira de Patrimônio Cultural Material. Tal solicitação se embasa apenas no conteúdo de seu Mapa Cultural. Não conheço a pessoa nem sua trajetória, porém, seu Mapa Cultural não possui nem sequer descrição sucinta, apenas vídeos. Aparentemente os vídeos tratam apenas de patrimônio imaterial e não material e ela é historiadora, creio que sua candidatura deveria ter sido pela cadeira de Patrimônio Cultural Imaterial e não Material.

Também assisti um vídeo de solicitação de votos onde ela enfatiza a importância da cadeira, mas em nenhum momento cita sua própria trajetória no Patrimônio Cultural Material.

Enfatizo que não a conheço, talvez tenha larga experiência na área, mas isso não está colocado no seu Mapa Cultural.”

A Comissão de Organização e Acompanhamento INDEFERE a impugnação de candidatura devido à confirmação da habilitação do candidato por meio de análise do currículo/portfólio enviado no e-mail do processo eletivo, conforme previsto na errada da resolução 01 de 09 de julho de 2021 que rege o presente processo eletivo. Mantendo, assim, como postulante ao assento da sociedade civil, Patrimônio Material, região geográfica intermediária e imediata Norte a candidatura.

Em 26 de junho do corrente, a Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo aos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de cultura biênio 2021/2023 recebeu em seu e-mail oficial do processo eletivo, a saber: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ofício de entidade representativa do setor audiovisual de Florianópolis solicitando alteração no texto-base de qualificação de pessoas para poderem concorrer à eleição da sociedade civil a membro do Conselho Estadual de Cultura. Ofício encaminhado ao senhor presidente da Fundação Catarinense de Cultura, ao senhor presidente do Conselho Estadual de Cultura e à Comissão de Organização e Acompanhamento. Em resumo, a entidade representativa solicitava a exclusão de item que segue. Exclua-se: “sejam na forma autoral, profissional, comercial ou publicitária” uma vez que, no entendimento de tal sociedade representativa do audiovisual de Florianópolis “No entanto, a atividade publicitária não é uma atividade cultural no escopo que abrange o referido Conselho”.
A Comissão de Organização e Acompanhamento aguarda pronunciamento dos outros citados, haja vista envolver decisões além das prerrogativas da COA/COE.

Em 2 de julho do corrente, a Comissão de Organização e Acompanhamento do processo eletivo aos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de cultura biênio 2021/2023 recebeu em seu e-mail oficial do processo eletivo, a saber: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ofício de entidade representativa do setor de Dança solicitando esclarecimento acerca do entendimento desta comissão no que tange ao Art. 8º, o inciso § 3º da lei 17449 de 10 de janeiro de 2018:

“A eleição dos representantes da sociedade civil deve ser feita de forma democrática, por meio de fóruns, contemplando as diversas áreas artístico-culturais e observando o critério territorial, na forma estipulada em regulamento aprovado pelo titular da SOL.”

A Comissão de Organização e Acompanhamento manterá a interpretação Art. 8º, o inciso § 3º da lei nº17449, de 10 de janeiro de 2018, disposta na Resolução 01, de 09 de junho de 2021, que é: O critério territorial para participação no processo eletivo dos membros da sociedade civil ao Conselho Estadual de Cultura, biênio 2021/2023, está no tratamento equânime a todos os candidatos, de todas as regiões geográficas intermediárias e imediatas, a todos os assentos, em poderem captar votos em quaisquer das regiões. Levando-se em conta tratar-se, o certame eletivo, inteiramente em caráter virtual, não verifica-se de desequilíbrio em favor de determinado candidato ou região.