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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA - FCC

AGENTES DE LEITURA DO PROGRAMA MAIS CULTURA

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAçãO TéCNICA-FINANCEIRA QUE CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA, E ................................ (NOME DO BOLSISTA), PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADO.

O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura, doravante denominada simplesmente de FCC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.722.462/0001-40, sediada na Av. Irineu Bornhausen n.º 5.600 - Agronômica, Florianópolis (SC), neste ato representada por seu Presidente, ...................................., brasileiro, portador da carteira de identidade nº. ....................., expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. .............................., residente e domiciliado à rua ..................

....................................................................................................... (endereço completo),

e o(a) senhor(a) ............................................................, brasileiro, portador da carteira de identidade nº. ....................., expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. .............................., residente e domiciliado à rua ..........................................................

....................................................................................................... (endereço completo),

doravante denominado BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, devidamente selecionado na forma do edital nº. 012/2011 da FCC, de 05.09.11, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, edição de ...... de ............ de 2011, páginas .... a ...., resolvem firmar o presente termo de cooperação técnica-financeira, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLáUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento se fundamenta, no que for aplicável, nas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, no Decreto nº. 6.266/2007, alterado pelo Decreto nº. 6.630/2008, em legislação estadual catarinense pertinentee nas disposições contidas no edital de seleção pública nº. 012/2011, de 05.09.11, da FCC.

2. CLáUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O objeto deste termo consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de bolsas de complementação de renda mensal, objetivando a realização do Projeto "Agentes de Leitura" no Estado de Santa Catarina, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social através da execução de atividades culturais direcionadas à difusão do livro e da leitura;

3. CLáUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAçõES

3.1. Para a consecução do objeto, as partes se obrigam a zelar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos ora assumidos, para resguardar o interesse público sempre subjacente, competindo-lhes especificamente:

I - à FCC, por meio da Comissão Executiva Estadual do projeto "Agentes de Leitura" no Estado de Santa Catarina:

a) Gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto deste termo, acompanhando e avaliando a adequada execução das atividades mediante a análise dos relatórios de desempenho trimestral;

b) Efetuar ou orientar a abertura de conta bancária específica para fins de repasse das bolsas, efetivando, inclusive, todas as diligências necessárias à expedição dos respectivos cartões bancários;

c) Promover a capacitação do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA selecionado no tocante à metodologia operacional a ser utilizada;

d) Instaurar o devido processo administrativo com vistas a apurar eventuais denúncias ou em razão de constatação de desempenho insatisfatório do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, garantindo a este o direito de defesa, com decisão final emitida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

e) Efetivar a suspensão ou cancelamento da bolsa nos casos previstos;

f) Proceder a convocação de bolsista agente de leitura substituto;

g) Remeter à Coordenação Nacional do Projeto, da Diretoria de Livro, Leitura e Literatura (DLLL), da Secretaria de Articulação Institucional (SAI), do Ministério da Cultura, todos os documentos e demandas correlatas oriundos do referido projeto;

h) Efetivar, através do devido processo licitatório, a aquisição de todo o material a ser utilizado pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA durante a execução do projeto;

i) Efetuar a aquisição, conferência, entrega no início e distribuição ao final do projeto, dos itens disponibilizados ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA mediante comodato (livros, bicicletas, mochilas, etc.), segundo os critérios fixados pela FCC;

j) Enviar os relatórios trimestrais do projeto para conhecimento do Comitê de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Cultura no Estado e para o Conselho Estadual de Cultura.

II - Ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA:

a) Participar em todas as fases da capacitação continuada presenciais e por plataforma de educação à distância (EAD);

b) Atender a pelo menos 25 (vinte e cinco) famílias de sua localidade, desenvolvendo atividades de promoção da leitura;

c) Dedicar tempo de estudo para leitura do acervo do projeto, aprimorar atividades de fomento à leitura e planejar aquelas a serem desenvolvidas junto às famílias;

d) Elaborar relatórios mensais contendo o resumo das atividades realizadas, acompanhamento de suas próprias atividades ligadas à leitura e registro sobre o uso do acervo bibliográfico recebido;

e) Realizar reuniões mensais com outros bolsistas de seu município ou bairro de atuação para compartilhar experiências, articular ações conjuntas, trocar informações e permutar livros, no sentido de adequar o interesse das famílias ao do acervo disponível;

f) Colaborar na elaboração do relatório trimestral do projeto;

g) Diligenciar a guarda, conservação e manutenção do acervo bibliográfico, bicicleta, mochila e uniforme durante todo o período de execução do projeto;

h) Proceder ao controle do acervo bibliográfico colocado sob sua responsabilidade, registrando empréstimos, orientando usuários e realizando cuidados básicos de conservação, considerando-se responsabilidade exclusiva do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA o reparo ou reposição dos mesmos em caso de dano, perda ou roubo;

i) Na hipótese de mudança de cidade ou bairro, ou necessitando o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA se afastar temporariamente do projeto, em razão de gravidez, doença ou motivo de força maior, deverá comunicar o fato por escrito diretamente à Comissão Executiva Estadual projeto objetivando a tomada das devidas providências junto às famílias atendidas e demais procedimentos burocráticos e avaliativos para possível substituição por outro agente de leitura;

j) O BOLSISTA AGENTE DE LEITURA licenciado fica ciente que a Comissão Executiva Estadual não tem obrigação de reintegrá-lo ao final da licença, e que ficará da avaliação de desempenho daquele que o substituiu.

III - Ao Comitê de Acompanhamento e Gestão:

a) Acompanhar a execução do projeto agentes de leitura nos municípios, supervisionando e fiscalizando as ações da Comissão Executiva Estadual, avaliando os relatórios por ela emitidos ;

b) Sugerir, de forma colegiada, propostas que visem à melhoria do projeto agentes de leitura;

c) Identificar, quando for o caso, as famílias do cadastro do Programa Bolsa-Família e apresentar à Comissão Executiva Estadual;

d) Identificar e sugerir equipamentos públicos/comunitários para a execução do projeto agentes de leituras nos municípios selecionados;

e) Propor a adoção de medidas corretivas em função de eventuais distorções verificadas no andamento do projeto agentes de leitura, levando ao conhecimento da presidência da FCC aquelas que exigirem uma imediata intervenção;

f) Promover a articulação institucional entre o estado e os municípios integrantes do projeto agentes de leitura;

4. CLáUSULA QUARTA - DAS BOLSAS CONCEDIDAS

4.1. Conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação Nacional do Projeto, ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA será paga, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

4.2. As despesas com a execução do presente termo de cooperação correrão por conta da FCC.

4.3. Este termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação por igual período, mediante a comprovação de aproveitamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA e da disponibilidade orçamentária para continuidade do projeto.

4.4. A prorrogação deste instrumento se dará por meio de termo aditivo, ressalvando-se a necessidade da existência de disponibilidade orçamentária para o projeto.

4.5. O pagamento da bolsa será suspenso quando não for cumprida a obrigatoriedade de participação na elaboração dos relatórios ou no caso de verificação de desempenho insuficiente, sendo este fato determinante também para o cancelamento da bolsa, de acordo com avaliação do agente articulador de leitura e desde que validada pela Comissão Executiva Estadual do projeto.

5. CLáUSULA QUINTA - DO CARTãO BANCáRIO

5.1. A FCC entregará ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA cartão bancário para fins de recebimento da bolsa referida na cláusula quarta deste termo, cuja guarda, manutenção e utilização serão de exclusiva responsabilidade do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, não podendo ser atribuídos à FCC quaisquer prejuízos advindos da má utilização, perda ou roubo do referido cartão.

5.2. Em caso de perda ou roubo do cartão, o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA deverá registrar o ocorrido junto à delegacia de polícia mais próxima de sua residência e, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), solicitar a segunda via do cartão no Banco do Brasil S/A.

5.3. A senha do cartão é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA qualquer consequência resultante de divulgação indevida.

6. CLáUSULA SEXTA - DA EXCLUSãO DO BOLSISTA AGENTE DE LEITURA

6.1. Será desligado do projeto o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA que:

a) Descumprir as obrigações assumidas no presente termo e que não participar das atividades nele definidos;

b) Transferir sua residência, independente dos motivos que a ensejaram, para bairro ou município diverso daquele para o qual foi selecionado para atuar;

c) Apresentar desempenho considerado insuficiente, segundo avaliação do agente articulador de leitura e desde que validada pela Comissão Executiva Estadual do projeto.

6.2. Excetuam-se das condições previstas na alínea "b" desta cláusula as alterações de domicílio relacionadas com a melhoria do desempenho profissional do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, desde que previamente analisada pela Comissão Executiva Estadual do projeto.

6.3. Havendo constatação de descumprimento das obrigações assumidas pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, seja através de denúncia ou mediante o resultado dos relatórios de desempenho, será instaurado o devido processo administrativo, concedendo-se ao mesmo o direito à ampla defesa.

6.4. Concluindo o processo administrativo pelo afastamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, a Comissão Executiva Estadual do projeto sustará, de imediato, o pagamento da bolsa concedida. Havendo configuração de danos ao Estado ou a terceiros, a Comissão Executiva Estadual do projeto remeterá o feito para a Consultoria Jurídica da FCC com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis.

7. CLáUSULA SéTIMA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO

7.1. A Comissão Executiva Estadual do projeto, a título de permissão de uso especial de bem público, e com o objetivo de permitir a eficiência na execução das atividades correlatas, entregará ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA os seguintes bens:

a) 01 (uma) bicicleta;

b) 01 (uma) mochila;

c) 01 (um) boné;

d) 02 (duas) camisetas;

d) Material de consulta e de trabalho;

e) Acervo bibliográfico descrito e quantificado.

7.2. O caderno de campo será de uso exclusivo do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, fazendo parte do seu processo avaliativo, cujo conteúdo poderá ser usado como parte dos relatórios ou em publicações referentes ao projeto.

7.3. O BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, durante toda a execução do projeto, será o único responsável pela guarda, conservação e manutenção dos bens de apoio colocados à sua disposição.

7.4. Ao término do projeto, o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, se requisitado pela Comissão Executiva Estadual, deverá devolver todo o acervo bibliográfico colocado sob sua guarda, podendo responder por quaisquer danos, extravios ou roubos que forem constatados.

7.5. Findas as atividades do projeto, e configurando-se o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, a presidência da FCC, por ato, poderá doar os bens, segundo critérios a ela submetidos pela Comissão Executiva Estadual.

7.6. Os bens poderão também ser doados à biblioteca do respectivo município, caso o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA não atenda aos critérios fixados.

7.7. Em caso de desligamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, por qualquer motivo, os bens serão devolvidos à Comissão Executiva Estadual do projeto.

7.8. Os bens adquiridos em razão do presente termo serão entregues ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA mediante a assinatura de recibo, observados as disposições legais que regem a matéria.

8. CLáUSULA OITAVA - DA RESCISãO

Este termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

9. CLáUSULA NONA - DA PUBLICAçãO

Para que produza os necessários efeitos jurídicos, o extrato deste termo será levado à publicação pela FCC, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura.

10. CLáUSULA DéCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente termo, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza os jurídicos e legais efeitos.

Florianópolis (SC), ........ de ...................... de 2011

JOCELI DE SOUZA

Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC

Nome

Bolsista Agente de Leitura

Testemunha 1:

Testemunha 2:

Responsável pela Cultura: Secretaria da Educação, Cultura e Desporto

Endereço: Avenida 29 de Setembro

CEP: 89886-000

Fone: (49) 3338-0005

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Museu Histórico de Cunhataí

Fone: (49) 3338-0010

Acervo: Documentos, fotografias e depoimentos orais sobre a colonização do município

Responsável pela Cultura: Secretaria de Cultura - Prefeitura Municipal de Descanso

Endereço: Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro

CEP: 89910-000

Fone: (49) 3623-0161

educaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Associação Cultural e Esportiva de Descanso

Prefeitura Municipal de Descanso

Endereço: Rua Marechal Deodoro

CEP: 89910-000

Fone: (49) 3623-0161

Biblioteca Municipal de Descanso

Endereço: Rua Marechal Deodoro

CEP: 89910-000

Fone: (49) 3623-0073

Associação dos Artesãos e Artistas Plásticos

Responsável: Cleusa Mazzardo

Endereço: Rua Marechal Deodoro

CEP: 89910-000

Fone: (49) 3623-0239

Banda Municipal Thomas Koproski

Prefeitura Municipal de Descando

Endereço: Rua Marechal Deodoro

CEP: 89910-000

Fone: (49) 3623-0161

CTG Candeeiro do Oeste

Patrão: Sedemar Weberich

Fone: (49) 3623-0945

Grupo de Dança Cinderela

Grupo Italiano de Dança Amigos de Descanso

Responsável: Daiane Pandolfo Daltoé

Endereço: Rua Martin Piaseski

Fone: (49) 3623-0266

Escritores

Eliseu Oro

Endereço: Rua Santo Antônio, 193 - CP: 10

Fone: (49) 3623-0110

Fabiane Brustolin

Endereço: Rua Pedro Lorenski

Fone: (49) 3623-0954

Responsável pela Cultura:

Secretaria de Educação e Cultura

Endereço: Rua República Argentina, 254

Fone: (49) 3644-1163

Companhia de Teatro e Dança Arco-íris

Fone: (49) 3644-1163 / 9119-6498

responsável pela Cultura: Secretaria de Educação

Endereço: Rua 19 de Julho, s/nº - Centro

Fone: (49) 3351-0012 / 3351-0012

Biblioteca Municipal

Endereço: Rua 19 de Julho, s/nº - Centro