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Em 2020, o Prêmio terá o valor de R$ 5,6 milhões, que serão distribuídos a 215 projetos divididos em três editais: Patrimônio e Paisagem Cultural, Artes e Artes Populares.

Dúvidas referentes à prestação de contas devem ser enviadas para o e mail gcontfcc.sc.gov.br

 

::  Anderle: Manual de Prestação de Contas 

::  Modelo de balancete 

::  Comunicados Oficiais COA (13.09.2022)

 

 

:: Clique aqui para inscrições

:: Clique aqui para perguntas e respostas

:: Tutorial para envio de perguntas

:: Lista de projetos admitidos

:: Resultado dos recursos

:: Novo cronograma

:: Lista de projetos contemplados

:: Resultado da aceitabilidade da documentação complementar

:: Resultado final

:: Retificação na lista de contemplados (26/11/2020)

 :: Acesse o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda

:: Informe de prorrogação

Publicação no Diário Oficial:

Prêmio Elisabete Anderle 01 07 2020 - 1

Prêmio Elisabete Anderle 01 07 2020 - 2

Retificação (Mapa Cultural)

:: Assista aos tutoriais, clicando aqui

 

Atenção:

A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) COMUNICA a todos os contemplados do Edital Anderle que:

De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do “Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura” e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).

Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, Fundação Catarinense de Cultura e Governo do Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período.

O modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura”

Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).

Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A frase obrigatória passa a ser, neste período:

"Projeto selecionado pelo Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura - edição XXXX (ano), executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".