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local: MASC
Organizador: MASC

Prorrogação das inscrições para o X Salão Nacional Victor Meirelles

As inscrições e, conseqüentemente, as remessas dos portfólios para o X Salão Nacional Victor Meirelles foram prorrogadas até o dia 1º. de setembro de 2008, de acordo com a Comissão do Salão, considerando a data de postagem. Confira o regulamento abaixo:

 

Preâmbulo

Com a intenção de incentivar a produção atual das artes plásticas no Brasil e torná-la acessível ao público, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, a Fundação Catarinense de Cultura, e o Museu de Arte de Santa Catarina, apresentam aos interessados o regulamento da 10ª edição do Salão Nacional Victor Meirelles.

 

1. Participação

1.1 O 10º Salão Nacional Victor Meirelles - Edição 2008 – será realizado no Museu de Arte de Santa Catarina – MASC – , no período de 04 de novembro de 2008 a 04 de janeiro de 2009.

1.2 O 10º Salão Nacional Victor Meirelles está aberto à participação de artistas brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, ou à de artistas estrangeiros legalmente residentes no Brasil.

1.3 Não serão aceitas obras já premiadas em outros Salões.

1.4 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários do Museu e do público em geral.

1.5 O Salão fornecerá certificados aos artistas selecionados, em número de até 30 (trinta) participantes. A estes será atribuído o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como Prêmio Participação, a ser pago até a data do encerramento do 10º Salão Nacional Victor Meirelles.

 

2. Inscrição

2.1 A inscrição será feita no período de 23 de junho a 1º de setembro de 2008, (considerando data de postagem) mediante o preenchimento de ficha própria ou fotocópia, que deverá ser acompanhada de dossiê do artista. A ficha de inscrição será assinada pelo próprio artista, ou por procuração, e encaminhada ao MASC, no seguinte endereço: Av. Gov. Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica – CEP: 88025-202 Florianópolis / SC.

2.2 O dossiê, que deverá ter o formato A4, será integrado por um currículo resumido e fotos de boa qualidade técnica dos trabalhos a serem apresentados. Estes devem ser devidamente identificados com título, data, técnica, dimensões e valor comercial dos mesmos.

2.3 Os dossiês deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Correios nas datas já mencionadas.

2.4 Os dossiês dos artistas selecionados não serão devolvidos, permanecendo nos arquivos do MASC. Os dossiês dos inscritos não selecionados estarão à disposição dos mesmos após a inauguração do Salão, no Núcleo de Exposições e Montagem do MASC. Os dossiês somente serão remetidos pelos Correios, caso o artista tenha anexado ao mesmo, no ato da inscrição, um envelope adequado, selado no valor da remessa e endereçado ao próprio artista.

2.5 Os trabalhos: pintura, gravura, desenho, fotografia, escultura e outros, deverão ser inscritos em número de 03 (três) mediante envio de fotos coloridas no tamanho 20 x 25 cm, uma para cada trabalho. Cada artista poderá concorrer em uma modalidade apenas. No caso de esculturas, as fotos serão três para cada trabalho, tomadas em ângulos diferentes.

2.6 Instalações, performances, trabalhos em video-arte são limitados a 01 (uma) unidade de inscrição. No caso de instalação, requerem-se 05 (cinco) fotos de ângulos diversos, acompanhadas de um esquema gráfico de montagem. No caso de video-arte, deverá ser anexado DVD ou CD Rom, com no máximo 10 minutos de duração.

2.7 O artista inscreverá seus trabalhos dentro dos seguintes limites de espaço e tempo:

a) a instalação terá no máximo 9 m2 (nove metros quadrados) na base e 3m (três metros) de altura;

b) as performances não poderão ultrapassar a duração de 10 (dez) minutos e deverão ser inscritas mediante DVD ou CD-Rom que repetirá o conteúdo até o término da mesma.

 

3. Seleção

3.1 A Seleção será realizada em etapa única por uma Comissão de Seleção, composta por 05 (cinco) críticos de arte reconhecidos nacionalmente que avaliarão os trabalhos mediante os dossiês enviados pelos artistas.

3.2 Da sessão de seleção será lavrada ata, em que serão fundamentados os critérios adotados.

3.3 A Comissão de Seleção selecionará trabalhos de até 30 artistas.

3.4 O resultado da seleção será publicado na imprensa escrita e neste link do site do MASC. Aos artistas selecionados serão remetidos ofícios, confirmando a seleção.

3.5 Os trabalhos serão selecionados em etapa única, nos dias 06 e 07 de setembro de 2008.

 

4. Recepção dos Trabalhos

A recepção dos trabalhos será realizada no período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2008.

 

5. Aquisição para o Acervo

5.1 Haverá quatro aquisições para o Acervo do MASC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de premiação, assim discriminados:

1º lugar: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

2º, 3º e 4º lugares: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais cada).

5.2 Os trabalhos premiados serão incorporados à coleção do MASC desde que não prejudiquem a integridade do acervo, ou desde que possam adequar-se ao espaço da reserva técnica. Caso contrário, poderá ser negociada com o artista a substituição do trabalho por outro, ou pelo registro da obra, que se faria via projeto, memorial descritivo, vídeo, CD-Rom, etc.

 

6. Transporte

6.1 Os artistas selecionados deverão enviar seus trabalhos acompanhados de nota fiscal avulsa ( se enviados por Transportadora). Os trabalhos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas, que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. As despesas de envio e retorno das obras correm por conta do artista.

6.2 O órgão promotor fica isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos às obras enviadas, durante o transporte.

 

7. Montagem e Desmontagem

7.1 O plano de exposição das obras selecionadas para o 10º Salão Nacional Victor Meirelles é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria, sendo montado pela equipe do Museu de Arte de Santa Catarina.

7.2 O artista participante com obra não convencional poderá assumir a responsabilidade pela montagem, operação, preservação, manutenção e desmontagem, devendo a mesma estar pronta no local designado pelo curador até 03 (três) dias antes da abertura do Salão.

7.3 Obriga-se o artista a fornecer equipamentos especiais e responsabilizar-se por eles.

7.4 Os artistas selecionados com performance deverão definir, junto à Comissão Organizadora, seus programas de apresentação, arcando com todas as suas despesas.

 

8. Devolução das Obras

8.1 Os artistas selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do Salão. Após o encerramento, terão 45 (quarenta e cinco) dias para fazê-lo, no Núcleo de Exposições e Montagem do MASC. Expirados os prazos estabelecidos para a retirada das obras, o órgão promotor dará a elas o destino que julgar conveniente.

8.2 As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras no local, com o frete pago pelo artista.

 

9. Disposições Gerais

9.1 Os artistas deverão comunicar ao órgão promotor, eventuais mudanças de endereço.

9.2 As imagens de todos os trabalhos selecionados poderão ser utilizadas livremente para fins de divulgação do Salão, sem representar qualquer ônus ao órgão promotor do mesmo.

9.3 Aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, bem como aos curadores de salas especiais, é vedada a participação no Salão.

9.4 Ao assinar a ficha de inscrição, o concorrente declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.

9.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Salão, ou pela Comissão de Seleção e Premiação.

 

Cronograma do 10º Salão Nacional Victor Meirelles

• Inscrição: 23 de junho a 22 de agosto de 2008.
• Seleção: 06 e 07 de setembro de 2008.
• Resultado da seleção: 08 de setembro de 2008.
• Envio das obras selecionadas: 25 de setembro a 15 de outubro de 2008.
• Premiação: 01 de novembro de 2008.
• Abertura: 04 de novembro de 2008.
• Encerramento: 04 de janeiro de 2009.

 

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