:: Confira na íntegra o edital do Prêmio Catarinense de Cinema 2021

::  Resultado Final Prêmio Catarinense de Cinema 2021

::  Lista processos-mãe - Prêmio Catarinense de Cinema 2018 a 2022

::  Orientações sobre o processo de solicitação de alterações nos projetos contemplados

A edição 2021 distribuiu R$ 5 milhões aos contemplados.

Os projetos, acompanhados dos documentos obrigatórios exigidos no edital, deverão ser enviados exclusivamente no formato virtual pela plataforma da premiação, que poderá ser acessada em: https://premiodecinema.fepese.org.br/.

Serão premiadas propostas nas seguintes modalidades e categorias:

I. Modalidade Produção:
1.1.1. Produção de Longa-metragem;
1.1.2. Produção de Telefilme;
1.1.3. Produção de Curta-metragem A;
1.1.4. Produção de Curta-metragem B;
1.1.5. Produção de Curta-metragem Infantil.
II. Modalidade Desenvolvimento
1.1.6. Desenvolvimento de Projeto de Longa-metragem ou Obra Seriada;
III. Modalidade Difusão:
1.1.7. Festival de Cinema A;
1.1.8. Festival de Cinema B;
1.1.9. Cineclube;
1.1.10. Apoio à Difusão de Curta-metragem;

 :: Vídeo: assista à leitura comentada do Edital
 :
: Vídeo: tutorial de inscrições

::  Protocolo de entrega Prêmio Catarinense de Cinema 2018 2021
::  Nota Técnica 01 2022 Prêmio Catarinense de Cinema

Prestação de contas:
 
::   MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 

A Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital Prêmio Catarinense de Cinema (COACIN) comunica a todos os contemplados do Edital Prêmio Catarinense de Cinema que:
De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do Prêmio e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).
Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Catarinense de Cinema, Fundação Catarinense de Cultura e Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período. Há um modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura e editais”.

Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).

Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A frase obrigatória passa a ser, neste período:

"Projeto selecionado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".

::  Recibo de Autorremuneração - atualizado em 06.02.2023

::   DISPÊNDIOS EM PROJETOS CULTURAIS - QUE COMPROVANTES APRESENTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 06 02 2023