EDITAL DE CONCURSO PúBLICO Nº. 063/11

Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012

Categorias:

I - Longa-metragem;

II - Curta-metragem;

III - Vídeo;

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem.

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna público concurso relativo ao "Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012", destinado a estimular a produção cinematográfica no Estado de Santa Catarina e dirigido aos interessados que deverão obedecer as condições e exigências estabelecidas neste edital, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, e outros dispositivos legais que regem a matéria.

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de trabalhos para que possam ser contemplados com o "Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012", nas categorias e condições seguintes:

I - Longa-metragem: 01 (um) projeto para produção de obra audiovisual independente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

II - Curta-metragem: 05 (cinco) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

III - Vídeo: 18 (dezoito) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: 06 (seis) propostas, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

1.2 - Entende-se por:

I - Longa-metragem: audiovisual com duração igual ou superior a 70 (setenta) minutos na bitola final de 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;

II - Curta-metragem: filme restrito à ficção e animação, com duração final igual ou inferior a 15 (quinze) minutos, e documentário, com duração superior a 25 (vinte e cinco) minutos e com duração final igual ou inferior a 52 (cinquenta e dois) minutos, na bitola final 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;

III - Vídeo: obra com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 52 (cinquenta e dois) minutos, na bitola final de 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: trabalho inédito a ser realizado por proponente, restrito à ficção e à animação.

2 - DAS CONDIçõES DE PARTICIPAçãO

2.1 - São condições de participação do proponente do processo de seleção objeto deste edital:

I - Longa-metragem:

a) ser pessoa jurídica sediada em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;

b) ter registro na Agência Nacional de Cinema (ANCINE).

II - Curta-metragem:

a) ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;

b) que se apresente como produtor ou diretor, ou que cumulativamente exerça as duas funções, na obra proposta;

III - Vídeo:

a) ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;

b) que se apresente como produtor ou diretor, ou que cumulativamente exerça as duas funções, na obra proposta;

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos.

2.2 - Considera-se projeto ou proposta inédita aquela que, até a data de assinatura do contrato, não tenha originado qualquer obra audiovisual, ou que não esteja em fase de produção ou finalização.

2.3 - Entende-se por produção audiovisual independente aquela cujo realizador ou proponente não seja empresa concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens em qualquer tipo de transmissão.

3 - DO ACESSO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS DE DúVIDAS E HORáRIO DE ATENDIMENTO

3.1 - O endereço para informações e acesso na íntegra aos termos do edital é o seguinte: Fundação Catarinense de Cultura - FCC - Comissão Permanente de Licitação (CPL) - avenida Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP - 88.025-202, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, cujo horário de atendimento é das 13:00 às 19:00, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o site é www.fcc.sc.gov.br.

3.2 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente edital deverá ser encaminhado por escrito à CPL da Fundação, no endereço aqui mencionado, por carta, correio eletrônico ou fax, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros.

3.3 - A CPL responderá aos pedidos de esclarecimentos através de carta, fax ou correio eletrônico, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados que tenham retirado o edital e afixando cópia em quadro próprio, para esse fim designado no endereço citado.

4 - DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIçãO

4.1 - O prazo de inscrição das propostas será de 02/01/2012 a 30/04/2012.

4.2 - Os proponentes poderão optar pela inscrição via correios por meio de Sedex (ou outra forma similar) ou carta registrada, para o endereço especificado no item 3.1 acima, desde que observado o prazo previsto para o concurso, valendo a data da postagem.

4.3 - A inscrição da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital por parte do respectivo proponente.

5 - DA FORMA DE INSCRIçãO

5.1 - A inscrição será efetuada mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado denominado "Envelope da Inscrição".

5.2 - Na parte externa do "Envelope da Inscrição" devem constar as informações, digitadas ou em letra legível, na ordem estabelecida abaixo:

I - Longa-metragem:

a) Envelope da Inscrição;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;

c) O título da obra;

d) O nome da empresa proponente.

II - Curta-metragem:

a) Envelope da Inscrição;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

III - Vídeo:

a) Envelope da Inscrição;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Envelope da Inscrição;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

5.3 - No interior do "Envelope da Inscrição" devem ser inseridos 02 (dois) outros envelopes lacrados, denominados respectivamente de "Envelope da Habilitação" e "Envelope da Proposta".

6 - DO "ENVELOPE DA HABILITAçãO"

6.1 - Na parte externa do "Envelope da Habilitação" devem constar as seguintes informações digitadas ou em letra legível, na ordem estabelecida abaixo:

I - Longa-metragem:

a) Envelope da Habilitação;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;

c) O título da obra;

d) O nome da empresa proponente.

II - Curta-metragem:

a) Envelope da Habilitação;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

III - Vídeo:

a) Envelope da Habilitação;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Envelope da Habilitação;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;

c) O título da obra;

d) O nome do proponente.

6.2 - No interior do "Envelope de Habilitação" deve ser inserida a seguinte documentação, encadernada e com páginas numeradas:

I - Longa-metragem:

a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;

b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa;

c) Cópia de documento de identidade e do CPF do diretor cinematográfico;

d) Currículo do diretor cinematográfico.

II - Curta-metragem:

a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;

b) Cópia de documento de identidade e do CPF do proponente;

c) Currículo do proponente.

III - Vídeo:

a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;

b) Cópia de documento de identidade e do CPF do proponente;

c) Currículo do proponente.

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, preenchida com letra legível;

b) Fotocópia da frente e do verso da carteira de identidade e do CPF do proponente;

6.3 - Não há necessidade de autenticação da documentação, nesta fase da inscrição.

7 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA

7.1 - Na parte externa do "Envelope da Proposta", devem constar na ordem estabelecida abaixo, as seguintes informações, digitadas ou em letra legível:

I - Longa-metragem:

a) Envelope da Proposta;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;

c) Título da obra.

II - Curta-metragem:

a) Envelope da Proposta;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;

c) Título da obra.

III - Vídeo:

a) Envelope da Proposta;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;

c) Título da obra.

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Envelope da Proposta;

b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;

c) Título da obra.

7.2 - No interior do "Envelope da Proposta" devem ser inseridas 05 (cinco) cópias encadernadas da proposta, com páginas numeradas, que deverá conter:

I - Longa-metragem:

a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;

b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;

c) Roteiro cinematográfico;

d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;

e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;

f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;

g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 10 (dez) minutos.

II - Curta-metragem:

a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;

b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;

c) Roteiro cinematográfico;

d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;

e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;

f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;

g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 1 (um) minuto.

III - Vídeo:

a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;

b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;

c) Roteiro cinematográfico;

d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;

e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;

f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;

g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 1 (um) minuto.

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;

b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;

c) Argumento e proposta de metodologia de trabalho;

d) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;

e) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio.

7.3 - O "Envelope da Proposta" e seu conteúdo não poderão conter quaisquer informações e/ou detalhes que identifiquem o proponente, o diretor ou qualquer integrante da equipe da proposta, sob pena de desclassificação.

7.4 - No caso da proposta de "Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem", objeto do inciso IV do item 7.2, o roteiro cinematográfico será um dos produtos finais a ser apresentado pelo proponente vencedor.

8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAçãO

8.1 - No dia 07 de maio de 2012, às 16:00 (dezesseis) horas, nas dependências do Centro Integrado de Cultura, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da FCC receberá, do Coordenador da Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital (COA), os envelopes da habilitação para conferência das informações solicitadas. Caso haja necessidade, a CPL poderá solicitar complementação de informações omitidas.

8.2 - No prazo de 02 (dois) dias úteis, a CPL afixará no mural da sede da FCC a lista dos projetos habilitados e não habilitados.

8.3 - Não havendo proponentes inabilitados,ou caso nenhum dos proponentes manifeste interesse em interpor recurso, em 05 (cinco) dias úteis a COA encaminhará as propostas para a Comissão Julgadora.

8.4 - Os prazos recursais são os fixados pela legislação que norteia a matéria.

9 - DA COMISSãO DE ORGANIZAçãO E ACOMPANHAMENTO DO EDITAL (COA)

9.1 - Para coordenar a execução do concurso será formada uma Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital (COA).

9.2 - A COA será composta por 06 (seis) membros designados por portaria do Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, sendo 03 (três) por este e 03 (três) pelo Presidente da Associação Cultural Cinemateca Catarinense.

9.3 - São atribuições da COA:

a) Acompanhar o processamento da licitação do concurso;

b) Propiciar a infra-estrutura e logística para a licitação;

c) Capacitar e assessorar a Comissão Julgadora;

d) Garantir o sigilo e a integridade do processo licitatório;

e) Acompanhar a execução do projeto vencedor;

f) Manifestar-se formalmente sobre o andamento e o cumprimento dos prazos de execução;

g) Coordenar o cumprimento do objeto do contrato, determinando ações ao contratado, prazos para cumprimento e tomando as providências necessárias ao atendimento das determinações emanadas pela mesma COA;

h) Dar quitação das etapas, em termos técnicos, para efeito de liberação de parcelas;

i) Dar quitação do objeto contratado, para fins de conclusão e encerramento do concurso, em termos técnicos;

j) Dar apoio à Comissão Julgadora para que possa bem desenvolver as ações que lhes são afetas, inclusive quanto à remessa e à coleta das propostas que os jurados receberão em suas cidades de origem.

9.4 - A quitação da prestação de contas será dada pela FCC, por meio da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, observada a legislação que rege a matéria.

9.5 - Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é proibido aos membros da COA:

a) Representar proponente ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;

b) Atuar no projeto, em qualquer fase, atividade ou função.

9.6 - A FCC terá orçamento geral no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a cobertura das despesas, de todas as etapas, com a operacionalidade do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012.

10 - DA COMISSãO JULGADORA

10.1 - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros da área cinematográfica, propostos pela COA, que deverá ser homologada pela Presidência da FCC.

10.2 - Os componentes da Comissão Julgadora não poderão ter participado ou vir a participar da elaboração e/ou da execução dos projetos em julgamento.

10.3 - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser oriundos do meio cinematográfico, atuantes e de reconhecida idoneidade e a COA deverá fundamentar formalmente as indicações.

10.4 - Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão mantidos em sigilo.

10.5 - Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora pessoas que possuam vínculos profissionais ou familiares com os proponentes ou com os diretores cinematográficos participante do concurso. Entende-se como vínculo familiar o parentesco até o segundo grau, cônjuge e/ou companheiro (a).

11 - DO CRITéRIO DE JULGAMENTO

11.1 - A Comissão Julgadora avaliará a proposta considerando os seguintes critérios:

a) A originalidade e a qualidade da proposta;

b) A objetividade e o rigor técnico;

c) A viabilidade técnica do orçamento proposto.

11.2 - A Comissão Julgadora deverá lavrar ata, com os respectivos pareceres, e classificar as propostas por ordem numérica decrescente para que, no caso de invalidação da proposta vencedora do prêmio, em qualquer etapa de sua realização, a proposta subsequente passe a ser a contemplada, e assim sucessivamente.

12 - DOS CONTEMPLADOS

12.1 - O proponente contemplado deve apresentar num prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados, os seguintes documentos:

I - Longa-metragem:

a) Cédula(s) de identidade do(s) responsável (is) pela empresa produtora;

b) Um dos seguintes documentos abaixo, que comprovem a sede em Santa Catarina:

b.1) registro comercial, no caso de empresa individual;

b.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Comprovante de regularidade fiscal, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, dos seguintes órgãos:

c.1) Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

c.2) Secretaria da Fazenda Estadual, pelo site www.sef.sc.gov.br;

c.3) Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da proponente;

c.4) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social (INSS), por intermédio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, para com a Previdência Social, por meio do site www.previdencia.gov.br;

c.5) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRS/FGTS, por meio do site www.caixa.gov.br;

d) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;

e) Declaração do Diretor Cinematográfico assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 (três) anos em Santa Catarina;

f) Termo de compromisso, devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, da produtora proponente, de constar na equipe e elenco com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de profissionais residentes no Estado de Santa Catarina;

g) Termo de compromisso, devidamente assinado pela produtora proponente, com firma reconhecida em cartório, de que, além do diretor do filme, a equipe básica será formada com, pelo menos, mais 03 (três) profissionais da área do audiovisual residentes no Estado de Santa Catarina há pelo menos 03 (três) anos;

h) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;

i) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais,com firma reconhecida em cartório;

j) Contrato entre o roteirista e a empresa produtora proponente e o diretor, com firma reconhecida em cartório, em que o primeiro autoriza o segundo e o terceiro a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem. O contrato é indispensável, mesmo que o roteirista seja sócio/responsável pela empresa produtora, diretor cinematográfico ou qualquer outro membro da equipe técnica;

k) Declaração do(s) sócio(s) administrativo(s) assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que a produtora responsável/proponente está estabelecida no estado de Santa Catarina há pelo menos 3 três anos;

l) Cópia do registro da produtora proponente na ANCINE;

m) Cópia do Contrato Social e suas alterações, Estatuto ou Ato Constitutivo;

n) Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme (curta, média ou longa-metragem), finalizado em 35mm, ou em meio digital, realizado pela produtora proponente;

o) Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme de ficção (curta, média ou longa-metragem), finalizado em 35 mm, ou em meio digital, dirigido pelo diretor indicado no projeto;

p) No caso da inscrição em Longa-Metragem de Animação: Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme de animação, finalizado em 35 mm, ou em meio digital, dirigido pelo diretor indicado no projeto;

II - Curta-metragem:

a) Declaração do proponente assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 três anos em Santa Catarina;

b) Declaração autenticada de que, pelo menos, 50% da equipe reside em Santa Catarina;

c) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;

d) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais, registrado em cartório, dentro do prazo de validade para realização do projeto;

e) Em se tratando de roteiros de terceiros, original ou adaptado, contrato, registrado em cartório, entre o roteirista e o proponente do projeto, em que o primeiro autoriza o segundo a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;

f) Certidão negativa da Fazenda Estadual, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br;

g) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;

h) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE atestando que o proponente realizou uma obra audiovisual como produtor ou diretor ou original ou fotocópia do registro de DRT do diretor ou produtor cinematográfico, atestando que o proponente tem experiência comprovada.

III - Vídeo:

a) Declaração do proponente assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 três anos em Santa Catarina;

b) Declaração autenticada de que, pelo menos, 50% da equipe reside em Santa Catarina;

c) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;

d) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais, registrado em cartório, dentro do prazo de validade para realização do projeto;

e) Em se tratando de roteiros de terceiros, original ou adaptado, contrato, registrado em cartório, entre o roteirista e o proponente do projeto, em que o primeiro autoriza o segundo a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;

f) Certidão negativa da Fazenda Estadual, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br;

g) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;

IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:

a) Cópia autenticada de carteira de identidade e do CPF;

b) Declaração assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 (três) anos no Estado de Santa Catarina;

c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual, que poderá ser obtida no site http://www.sef.sc.gov.br, em via original ou fotocópia autenticada.

12.2 - A falta de um ou mais documentos relacionados no item 12.1 acima determinará a automática desclassificação do (a) proponente, sendo contemplado o seguinte, segundo a ordem de classificação.

12.3 - As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor da FCC, mediante a apresentação dos respectivos originais.

12.4 - No caso do proponente e/ou do diretor ter sido premiado em editais anteriores, deverá apresentar declaração expedida pela FCC de que concluiu o objeto contratado, cumprindo com os termos pactuados. Não terá direito ao prêmio o proponente, diretor e/ou a empresa que não tiver concluído projeto contemplado em edital anterior, mesmo estando em dia com as respectivas prestações de contas.

12.5 - No caso do longa-metragem entende-se por equipe básica o conjunto das seguintes funções: Roteirista, Produtor-Executivo, Diretor de Produção, Diretor de Fotografia, Diretor de Som, Diretor de Arte, Montador e Diretor Musical.

12.6 - Todas as certidões e comprovantes emitidos por meio de sistema eletrônico (Internet) poderão ser apresentados em original ou em fotocópia, porém, a aceitação pela CPL ficará condicionada à verificação da autenticidade junto ao órgão emissor.

13 - DO CONTRATO

13.1 - O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura, assinará com o proponente vencedor contrato para a execução do objeto do concurso, na forma da minuta que constitui o Anexo II.

13.2 - Concluído o processo licitatório, a FCC convocará o(a) vencedor(a) para a assinatura do contrato.

13.3 - A contar da data da convocação, o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para assinar o contrato.

13.4 - Transcorrido o prazo sem que o contrato tenha sido assinado, a FCC poderá convocar o próximo proponente classificado, obedecida a ordem de classificação.

13.5 - O Contratado deverá manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

14 - DA PREMIAçãO

14.1 - Por se tratarem de premiação, cujos valores serão objeto de futura prestação de contas, as propostas selecionadas receberão os prêmios a que fizerem jus sem encargos.

14.2 - O prêmio será pago em 02 (duas) parcelas:

I - a primeira, equivalente a 80% (oitenta por cento);

II - a segunda, referente a 20% (vinte por cento).

14.3 - A segunda parcela será liberada mediante declaração emitida pela área competente da FCC confirmando que a contratada prestou conta da primeira parcela e entregou o objeto contratado conforme disposições contidas neste edital.

14.4 - Após o encerramento do prazo de execução da proposta, o contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da segunda parcela.

14.5 - Na ocorrência excepcional de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no cronograma das etapas, que serão analisadas, cabendo a aprovação do novo cronograma pela Presidência da FCC, por encaminhamento da COA.

15 - CONDIçõES DE PAGAMENTO

15.1 - O pagamento do prêmio à contratada, fruto do processo licitatório, será realizado até o dia 25 de novembro de 2012, na forma das disposições legais que regem a matéria.

15.2 - O pagamento poderá ser sustado pela FCC nas seguintes hipóteses:

a) O objeto ter sido rejeitado pela COA;

b) Por inadimplência de cláusula contratual.

16 - DA INEXECUçãO E DA RESCISãO DO CONTRATO

16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com o que dispõe os Artigos 58, incisos II e IV, 77, 78, 79, 86, e 87, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.

16.2 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, a critério da contratante, independentemente da interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, sem que à contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

16.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

16.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

16.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos serviços, objeto desta licitação;

16.2.4 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratado;

16.2.5 - O protesto de título ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;

16.2.6 - Prática dos crimes constantes do artigo 96 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das penas cominadas;

16.2.7 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, de conformidade com o que dispõe o Artigo 393, do Código Civil.

17 - DOS PRAZOS DA EXECUçãO

17.1 - O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. O início da execução será contado a partir do depósito integral da primeira parcela.

17.2 - A entrega da obra desta licitação deverá ser feita pela Contratada à COA, no endereço citado no item 3.1.

17.3 - No caso de se constatar que o objeto executado foi diferente do proposto, a Administração exigirá a imediata correção do mesmo, com base na Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais, aplicando à contratada as penalidades neles previstos.

17.4 - O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no Artigo 393, do Código Civil Brasileiro. Neste caso, a contratada deverá comunicar à contratante, por escrito, antes do vencimento do prazo de entrega.

17.5 - Configurada e provada, pela Contratante, as hipóteses dos dispositivos legais supra referidos, o prazo de entrega será prorrogado, automaticamente, por igual número de dias em que perdurarem o evento causador do atraso.

18 - DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS

18.1 - De conformidade com o estabelecido na legislação que norteia a matéria, a licitante que descumprir as condições deste edital ficará sujeita à advertência, à multa, à rescisão do contrato, à declaração de idoneidade, bem como, à suspensão do direito de licitar e contratar.

18.2 - A multa será 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor contratado por dia de atraso, caso ultrapasse o prazo fixado para a entrega do objeto, que será descontada de imediato da parcela referente à entrega, ou recolhida mediante documento específico a ser emitido pela FCC.

18.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

18.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo de sanção aplicada.

18.5 - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento, das sanções que lhe couberem, a FCC recorrerá às garantias legais a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.

19 - DO FORO

O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente procedimento licitatório ou da contratação, será o da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

20 - DAS DISPOSIçõES GERAIS

20.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração, apresentação de documentação e proposta, relativa ao presente edital.

20.2 - Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, será considerada inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando-os às penalidades civis e criminais previstas em lei.

20.3 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia a recursos, o resultado da licitação será submetido ao Presidente da FCC.

20.4 - O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

20.5 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.6 - Em nenhuma hipótese poderá haver troca do proponente, do nome do projeto e do objeto.

20.7 - Eventual saldo não utilizado na execução do projeto será devolvido aos cofres do Estado de Santa Catarina.

20.8 - Os proponentes não premiados terão 60 (sessenta) dias, após a divulgação das propostas vencedoras, para retirar os 05 (cinco) exemplares de seus projetos no Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina (MIS). Os premiados poderão retirar 03 (três) cópias durante o mesmo período e no mesmo local. Após esse prazo, o MIS/SC poderá dar o destino que entender aos referidos projetos.

20.9 - Cada concorrente poderá participar do concurso objeto deste edital com apenas 01 (um) projeto, em cada uma das modalidades. Caso o mesmo concorrente seja contemplado em duas ou mais categorias, ele poderá escolher qual delas desejar, dentre as que foram premiadas, pois somente poderá receber apenas um prêmio, por ano, por edital. Na eventualidade de o contemplado não fazer a escolha, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação dos resultados, o prêmio que receberá será aquele de maior valor.

20.10 - Na eventualidade de o proponente inscrever mais de uma proposta em uma mesma modalidade, será automaticamente desclassificado da respectiva modalidade.

20.10 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, com fundamento na legislação pertinente vigente, pela COA. Em segunda instância, pela CPL e em instância superior pelo Presidente da FCC.

20.11 - Integram este edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Ficha de inscrição;

- Anexo II - Minuta de contrato;

- Anexo III - Declaração de trabalho de menores.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2011.

Joceli de Souza

Presidente da FCC

César Souza Junior

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

Fonte: Assessoria de Comunicação da FCC

Ata da Abertura dos Envelopes de Inscrição e Habilitação do Edital - página 1